Licitações

Licitação de trens do metrô de Salvador com valor milionário é revogada

Governança estadual cancela processo de aquisição de 10 composições que havia sido homologado em julho para atender as linhas 1 e 2 do sistema.

Passageiros viajam no interior de um trem moderno de metropole.
Passageiros viajam no interior de um trem moderno de metropole.

A governança estadual cancela o processo de aquisição de 10 composições que havia sido homologado em julho para atender as linhas 1 e 2 do sistema.

Em seguida, a Companhia de Transportes do Estado da Bahia cancelou a licitação de trens do metrô em 15 de novembro de 2024. O processo internacional previa o gasto de R$ 490.376.287,47 para a compra de 10 composições ferroviárias destinadas ao transporte público de Salvador e Lauro de Freitas.

Segundo o edital, cada trem envolveria a entrega de 4 carros para atender as demandas operacionais das linhas 1 e 2 do sistema metroviário. O Consórcio CRRC Changchun havia vencido a disputa anterior com menor preço, enquanto o Consórcio Grupo Alstom ofertou R$ 614.42.000,00 na fase de propostas. A decisão administrativa baseia-se no Artigo 62 da Lei Federal número 13.303 de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Transportes do Estado da Bahia, conforme apuração publicada por Tribuna da Bahia.

Detalhes da licitação revogada

A Companhia de Transportes do Estado da Bahia cancelou o processo de Licitação Presencial Internacional número 25.004/CTB com valor estimado de R$ 490.376.287,47. Esse certame previa a aquisição de 10 novos trens para atendimento da rede metroviária gerida pelo poder público estadual.

A modalidade presencial internacional atrai fornecedores estrangeiros e nacionais para disputas conduzidas de forma física, conforme as regras do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Transportes do Estado da Bahia e do artigo 62 da Lei Federal número 13.303 de 2016. Durante o andamento dessa disputa, empresas e consórcios apresentaram propostas comerciais presenciais para definir o fornecimento dos equipamentos ferroviários.

Cada uma das 10 composições previstas na concorrência contaria com quatro carros interligados para formar a unidade operacional destinada ao transporte de passageiros. A configuração estrutural desses veículos atende aos padrões técnicos exigidos para a circulação nas linhas urbanas de trólebus e trilhos da região metropolitana.

Segundo o levantamento oficial, a disputa atraiu propostas de concorrentes estrangeiros e nacionais, entre eles o Consórcio CRRC Changchun, que venceu a concorrência, e o Consórcio Grupo Alstom, que apresentou uma oferta de R$ 614.42.000,00. A homologação anterior ocorreu em 1 de julho de 2024, antes da interrupção definitiva publicada em 15 de novembro de 2024.

A revogação produz impacto financeiro direto para o sistema metroviário e representa a perda do contrato para o consórcio vencedor, além de interromper a ampliação planejada da frota. A administração estadual encerrou o procedimento sem indicar uma nova data para o lançamento de outro edital com o mesmo objeto.

A revogação do certame ocorreu com fundamento no artigo 62 da Lei Federal número 13.303 de 2016, a chamada Lei das Estatais. O ato administrativo traz a assinatura do dirigente máximo da Companhia de Transportes do Estado da Bahia e a publicação oficial no Diário Oficial do Estado.

Desde entao, a legislação citada estabelece o regime jurídico aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, definindo as regras para compras e contratações no âmbito estatal. Essa norma orienta a atuação das companhias públicas e disciplina as hipóteses em que a administração pode desfazer um processo em andamento por razões de interesse público.

O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Transportes do Estado da Bahia complementa o marco legal federal com diretrizes específicas para a condução dos negócios da empresa estadual. Esse instrumento normativo interno fixa os procedimentos que os concorrentes devem seguir desde a apresentação das propostas até a assinatura do termo de contrato.

O extrato publicado no Diário Oficial do Estado carece de detalhamento sobre os motivos que levaram a administração a cancelar a disputa. O documento oficial traz apenas a indicação do dispositivo legal que ampara a decisão do dirigente, sem expor os fatos determinantes para a interrupção da concorrência.

Ainda assim, essa lacuna de fundamentação detalhada no texto veiculado gera dúvidas para as empresas concorrentes sobre os critérios adotados pelo poder público. O Consórcio CRRC Changchun e o Consórcio Grupo Alstom acompanham o desdobramento jurídico decorrente da interrupção do procedimento voltado à ampliação da frota metroviária.

A ausência de justificativas pormenorizadas no aviso oficial impede que os participantes conheçam os fatores determinantes para o encerramento da disputa. Os concorrentes dependem de esclarecimentos adicionais por parte da companhia estadual para avaliar os próximos passos no âmbito administrativo ou judicial.

Histórico da homologação e propostas

O Consórcio CRRC Changchun venceu o certame original com a proposta financeira de R$ 490.376.287,47 para fornecer as composições ferroviárias. A disputa pública envolveu a apresentação de ofertas entre concorrentes internacionais interessados no fornecimento de material rodante para a expansão do sistema metroviário estadual.

O processo de homologação ocorreu em 1 de julho de 2024, conforme o registro oficial da administração pública baiana. A etapa definiu a classificação final das empresas participantes após a análise das propostas comerciais e a verificação dos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório da concorrência.

Durante a fase de lances da licitação internacional, o Consórcio Grupo Alstom participou ativamente da disputa ao ofertar o valor de R$ 614.42.000,00 para atender o objeto licitado. A proposta financeira apresentada por este segundo concorrente ficou acima do orçamento estipulado pela companhia estadual de transportes para a aquisição dos veículos sobre trilhos.

A formulação de propostas em concorrências públicas internacionais exige das empresas estrangeiras a composição de custos logísticos complexos para a fabricação e a entrega dos trens. Cada consórcio participante calculou os valores com base nas exigências técnicas de desempenho, capacidade de passageiros e prazos máximos para a disponibilização dos equipamentos na rede ferroviária.

A homologação do certame representava a conclusão bem sucedida da etapa de julgamento das propostas na modalidade adotada pelo órgão estadual. A partir daquela decisão publicada no meio do ano, a empresa vencedora aguardava a formalização do contrato administrativo para iniciar a fabricação das unidades destinadas à melhoria da mobilidade urbana.

Perspectivas para o setor de compras

A situação atual do processo administrativo envolve a revogação integral do certame pelo órgão competente, enquanto os reflexos para o mercado fornecedor consistem na perda imediata da contratação e na interrupção da ampliação da frota de composições ferroviárias. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial do Estado do último sábado dia 15 de novembro de 2024, extinguindo a disputa pública que estava encerrada desde a homologação anterior ocorrida em 1 de julho de 2024.

O governo estadual ainda não informou se um novo processo será aberto para viabilizar a compra das 10 composições necessárias para o sistema metroviário. Essa lacuna informativa gera incerteza operacional para as empresas fabricantes de material rodante que participaram da concorrência internacional encerrada abruptamente pelo estado da Bahia.

A revogação de uma licitação pública com base no artigo 62 da Lei Federal número 13.303 de 2016 devolve a administração pública à fase de planejamento interno. Empresas fornecedoras que investiram tempo e recursos financeiros na elaboração de propostas comerciais complexas enfrentam agora a ausência de previsibilidade cronológica para novos investimentos no setor metroviário baiano.

O Consórcio CRRC Changchun, vencedor declarado da disputa original com a proposta de R$ 490.376.287,47, perde a condição de adjudicatário do objeto. De forma similar, o Consórcio Grupo Alstom, que apresentou a oferta de R$ 614.42.000,00 durante a fase de lances, vê encerrada a possibilidade de reversão do resultado por meio de recursos administrativos ou judiciais baseados no mérito da proposta comercial anterior.

A legislação vigente exige que a eventual abertura de um novo certame passe por etapas completas de planejamento, elaboração de matriz de riscos, revisão de orçamento estimado e nova aprovação pelas instâncias de governança da Companhia de Transportes do Estado da Bahia. Cada uma dessas fases consome tempo administrativo considerável, o que afasta a perspectiva de lançamento de um edital substitutivo no curto prazo para o fornecimento dos trens formados por 4 carros cada.

As companhias privadas interessadas em futuras contratações públicas no setor de transporte sobre trilhos aguardam manifestações formais da administração estadual sobre a real necessidade de reposição da frota. A ausência de dados oficiais sobre novos editais obriga os potenciais concorrentes a manterem equipes técnicas em compasso de espera, sem qualquer garantia contratual de retorno financeiro para os custos operacionais despendidos no mercado brasileiro.

O que acontece a seguir

A Companhia de Transportes do Estado da Bahia encerra o trâmite após a publicação do ato de revogação no Diário Oficial do Estado em 15 de novembro de 2024. Desde então, o processo administrativo permanece sem o anúncio de um novo edital para a compra das 10 composições ferroviárias destinadas às linhas 1 e 2 do sistema metroviário. A decisão implica a perda imediata da contratação para o Consórcio CRRC Changchun, vencedor da disputa original encerrada com a proposta financeira de R$ 490.376.287,47.

Empresas concorrentes acompanham o encerramento da disputa pública que previa a entrega de composições equipadas com 4 carros cada. O planejamento operacional da rede perde a ampliação da frota que estava prevista desde a homologação ocorrida em 1 de julho de 2024. A estatal responsável conduz o encerramento com base no artigo 62 da Lei Federal número 13.303 de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Transportes do Estado da Bahia.

Certame revogado pela companhia estadual sem nova licitação informada.

Com informações de Tribuna da Bahia.

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