Licitação de motocicletas do Exército é anulada pelo Tribunal de Contas
Tribunal aponta restrição indevida de marcas em certame de R$ 5,86 milhões conduzido por batalhão no Rio de Janeiro.

Tribunal aponta restrição indevida de marcas em certame de R$ 5,86 milhões conduzido por batalhão no Rio de Janeiro.
O Tribunal de Contas da União anulou em 26 de agosto de 2026 a licitação de motocicletas do Exército orçada em R$ 5,86 milhões por causa de restrição de concorrência.
Segundo o edital, a corte apontou direcionamento para marcas específicas na disputa conduzida pelo 1º Batalhão de Guardas. O processo originou o Pregão Eletrônico 90010/2025, que previa a aquisição de modelos da Yamaha e da Triumph sob a Ata de Registro de Preços 90010/2025 com validade de 12 meses.
Os conselheiros estabeleceram o prazo de 30 dias para a unidade militar adotar as providências de invalidação, conforme apuração publicada por SpaceMoney. O tribunal identificou ausência de demonstração técnica para a escolha dos produtos, sem a formalização de contratos ou emissão de empenhos.
Anulação de pregão eletrônico pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas da União determinou que o Exército cancele uma licitação de cerca de R$ 5,86 milhões voltada para a aquisição de motocicletas das marcas Yamaha e Triumph. A decisão do plenário foi divulgada em 26 de agosto de 2026, com foco na reversão integral do Pregão Eletrônico 90010/2025 conduzido pelo 1º Batalhão de Guardas.
Segundo a deliberação colegiada, o valor total homologado divide-se em lotes específicos para cada fabricante selecionado na disputa anterior. Desse montante global, o processo contempla o lote com a empresa Nacar Motorcycle no valor de R$ 1,63 milhão para fornecimento de motocicletas Yamaha Lander 250, além do lote com a empresa Maggi Motorcycles no valor de R$ 4,23 milhões para a entrega de motocicletas Triumph Tiger 900 Rally Pro.
Como o andamento processual ocorreu sem contratos assinados ou notas de empenho emitidas desde a assinatura da Ata de Registro de Preços 90010/2025 em 12 de fevereiro de 2025, a anulação determinada pelo colegiado federal não implicará devolução de recursos públicos aos cofres da União. A medida afasta qualquer necessidade de recomposição financeira do erário federal decorrente da execução contratual.
A partir dessa determinação de controle externo, o comando da unidade militar dispõe do prazo de 30 dias para adotar todas as providências formais exigidas para invalidar o certame. Essa exigência de correção reforça a necessidade de justificativa técnica detalhada em aquisições públicas quando a administração opta por especificar marcas determinadas em editais de compras federais.
Anulação de pregão eletrônico pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas da União determinou que o Exército cancele uma licitação de cerca de R$ 5,86 milhões voltada para a aquisição de motocicletas das marcas Yamaha e Triumph. A decisão do plenário foi divulgada em 26 de agosto de 2026, com foco na reversão integral do Pregão Eletrônico 90010/2025 conduzido pelo 1º Batalhão de Guardas.
Segundo a deliberação colegiada, o valor total homologado divide-se em lotes específicos para cada fabricante selecionado na disputa anterior. Desse montante global, o processo contempla o lote com a empresa Nacar Motorcycle no valor de R$ 1,63 milhão para fornecimento de motocicletas Yamaha Lander 250, além do lote com a empresa Maggi Motorcycles no valor de R$ 4,23 milhões para a entrega de motocicletas Triumph Tiger 900 Rally Pro.
Como o andamento processual ocorreu sem contratos assinados ou notas de empenho emitidas desde a assinatura da Ata de Registro de Preços 90010/2025 em 12 de fevereiro de 2026, a anulação determinada pelo colegiado federal não implicará devolução de recursos públicos aos cofres da União. A medida afasta qualquer necessidade de recomposição financeira do erário federal decorrente da execução contratual.
A partir dessa determinação de controle externo, o comando da unidade militar dispõe do prazo de 30 dias para adotar todas as providências formais exigidas para invalidar o certame. Essa exigência de correção reforça a necessidade de justificativa técnica detalhada em aquisições públicas quando a administração opta por especificar marcas determinadas em editais de compras federais.
Valores e contratos homologados pelo batalhão militar
As empresas Nacar Motorcycle e Maggi Motorcycles venceram os lotes da licitação anulada pelo Tribunal de Contas da União após disputa conduzida pelo Exército brasileiro. O valor inicial estimado pelo Exército era de pouco mais de R$ 6 milhões antes da disputa realizada pela unidade militar no Rio de Janeiro.
A Nacar Motorcycle venceu a disputa pelas unidades da marca japonesa com contrato de cerca de R$ 1,63 milhão destinado ao fornecimento do modelo Yamaha Lander 250. Esse fornecimento integrava o grupo de veículos utilitários licitados pela organização militar para atendimento das demandas operacionais da tropa.
A Maggi Motorcycles ficou com os exemplares da fabricante britânica por aproximadamente R$ 4,23 milhões referentes ao lote da Triumph Tiger 900 Rally Pro. O montante consolidado entre os dois fornecedores alcançava a cifra total prevista inicialmente pela administração castrense antes da intervenção do tribunal de controle externo.
A Ata de Registro de Preços 90010/2025 foi assinada em 12 de fevereiro de 2025 com validade de 12 meses para eventuais aquisições da corporação. Esse documento contratual formalizava o compromisso de fornecimento pelas empresas vencedoras, embora o tribunal tenha invalidado o procedimento completo por falhas na fundamentação da escolha comercial.
O processo conduzido pelo 1º Batalhão de Guardas no Rio de Janeiro detalhou os valores negociados por lote e os fornecedores habilitados no certame. A tramitação seguiu as etapas formais de julgamento de propostas e habilitação de concorrentes antes da assinatura do ajuste formal com a administração pública.
Valores e contratos homologados pelo batalhão militar
As empresas Nacar Motorcycle e Maggi Motorcycles venceram os lotes da licitação anulada pelo Tribunal de Contas da União após disputa conduzida pelo Exército brasileiro. O valor inicial estimado pelo Exército era de pouco mais de R$ 6 milhões antes da disputa realizada pela unidade militar no Rio de Janeiro.
A Nacar Motorcycle venceu a disputa pelas unidades da marca japonesa com contrato de cerca de R$ 1,63 milhão destinado ao fornecimento do modelo Yamaha Lander 250. Esse fornecimento integrava o grupo de veículos utilitários licitados pela organização militar para atendimento das demandas operacionais da tropa.
A Maggi Motorcycles ficou com os exemplares da fabricante britânica por aproximadamente R$ 4,23 milhões referentes ao lote da Triumph Tiger 900 Rally Pro. O montante consolidado entre os dois fornecedores alcançava a cifra total prevista inicialmente pela administração castrense antes da intervenção do tribunal de controle externo.
A Ata de Registro de Preços 90010/2025 foi assinada em 12 de fevereiro de 2026 com validade de 12 meses para eventuais aquisições da corporação. Esse documento contratual formalizava o compromisso de fornecimento pelas empresas vencedoras, embora o tribunal tenha invalidado o procedimento completo por falhas na fundamentação da escolha comercial.
O processo conduzido pelo 1º Batalhão de Guardas no Rio de Janeiro detalhou os valores negociados por lote e os fornecedores habilitados no certame. A tramitação seguiu as etapas formais de julgamento de propostas e habilitação de concorrentes antes da assinatura do ajuste formal com a administração pública.
O que acontece a seguir
O 1º Batalhão de Guardas cumpre o prazo de 30 dias estabelecido pelo Tribunal de Contas da União para adotar as providências destinadas a invalidar o Pregão Eletrônico 90010/2025. Desde a decisão emitida em 26 de agosto de 2026, a unidade militar interrompe os atos voltados para a aquisição das motocicletas Yamaha Lander 250 e Triumph Tiger 900 Rally Pro.
Os fornecedores Nacar Motorcycle e Maggi Motorcycles acompanham o desfecho do processo que anulou os contratos de R$ 1,63 milhão e R$ 4,23 milhões, respectivamente. Como o tribunal identifica a ausência de contratos assinados ou empenhos emitidos antes da interrupção, o procedimento administrativo retorna à fase de correções técnicas exigidas pelo controle externo.
Tribunal de Contas da União determinou a anulação do Pregão Eletrônico 90010/2025, dando prazo de 30 dias para o 1º Batalhão de Guardas adotar as providências, sem contratos assinados ou recursos devolvidos.
Com informações de SpaceMoney.
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