Tribunal suspende licitação de R$ 1,5 milhão após desclassificação
Consórcio apresentou menor preço em concorrência municipal, mas teve proposta rejeitada por item zerado em planilha de custos.

O Consórcio Vigore M & E Eletricidade apresentou o menor preço na concorrência municipal de São Felipe do Oeste, relativa ao Processo Administrativo nº 655/2026, mas teve a proposta rejeitada por item zerado em planilha de custos. Desde então, a disputa movimenta o setor público local. A controvérsia jurídica atrai olhares atentos de concorrentes e gestores públicos.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 1,5 milhão em 11 de setembro de 2026, após a desclassificação do Consórcio Vigore M & E Eletricidade em São Felipe do Oeste. Na prática, a medida interrompe o avanço do certame de maneira temporária. O conselheiro relator assinou a decisão que paralisou a disputa administrativa.
A Concorrência número 002/2026 visa a construção de uma pista de caminhada com sistema de iluminação pública na cidade rondoniense, conforme o processo administrativo número 655/2026 da prefeitura. A disputa registrou o valor estimado de R$ 1.519.200,82 pela Prefeitura de São Felipe do Oeste. O empreendimento municipal busca ampliar a infraestrutura urbana local por meio de repasses e recursos próprios.
Tribunal paralisa concorrência municipal de infraestrutura
A Concorrência número 002/2026, com valor estimado de R$ 1.519.200,82, foi paralisada por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O certame tem como objeto a construção de pista de caminhada com iluminação pública no município de São Felipe do Oeste.
A decisão que interrompeu o andamento da disputa foi assinada em 11 de setembro de 2026 pelo conselheiro Omar Pires Dias, no processo de número 02747/26/TCERO. Com a medida cautelar, o órgão de controle externo impede qualquer avanço nas fases seguintes do processo de contratação pública até uma análise definitiva de mérito sobre a legalidade dos atos praticados pela prefeitura.
Para a administração municipal, a infraestrutura urbana planejada representa uma intervenção relevante na melhoria dos espaços públicos locais e na mobilidade da população. A modalidade concorrência, utilizada neste caso, é o procedimento administrativo adequado para obras de grande vulto, exigindo critérios rigorosos de habilitação técnica e econômico-financeira para garantir que a empresa contratada possua capacidade operacional suficiente.
Antes da suspensão determinada pelo tribunal de contas, a disputa já havia ultrapassado as etapas de apresentação de propostas, lances e julgamento inicial das planilhas de custos. O estágio avançado em que se encontrava o certame significava a proximidade da definição da empresa vencedora e a posterior adjudicação do objeto, momento em que a prefeitura firma o compromisso oficial com o licitante escolhido.
A partir da comunicação oficial, o prefeito Sidney Borges de Oliveira e o agente de contratação Matheus Assunção Santos receberam notificações formais sobre a ordem de paralisação. O documento estabelece o prazo de 5 dias para que os gestores municipais cumpram as determinações impostas, o que inclui a comprovação imediata da suspensão da licitação e o envio da documentação completa referente ao processo administrativo para análise do relator.
Para as empresas que acompanham o mercado de compras governamentais, a intervenção do tribunal reforça a necessidade de cautela extrema no preenchimento de planilhas orçamentárias e na fase de aceitabilidade de preços. Qualquer divergência ou item considerado zerado pode motivar a desclassificação do concorrente, gerando contestações judiciais ou administrativas que travam o investimento público e geram insegurança jurídica para os fornecedores interessados em executar obras de engenharia civil no âmbito municipal.
O Consórcio Vigore M & E Eletricidade foi desclassificado pela Prefeitura de São Felipe do Oeste porque preencheu com valor zerado o item 3.5 da planilha de custos do certame. A disputa jurídica envolve a divergência entre a correção de falhas formais e a proibição de modificar o conteúdo financeiro das propostas em licitações públicas.
O item contestado refere-se à remoção e transporte de entulho em caminhão de 12 metros cúbicos por um percurso de 12 quilômetros, estimado em R$ 25.868,14, quantia equivalente a aproximadamente 1,70% do orçamento total da obra dentro do orçamento global. A proposta inicial do consórcio totalizava R$ 1.139.400,62 para a execução da obra municipal. A administração municipal alegou que a inclusão posterior de valores na linha zerada alteraria a composição econômica da oferta apresentada na disputa.
Análise técnica aponta possibilidade de correção
A área técnica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia fundamentou seu entendimento na preservação do princípio da vantajosidade para a administração pública e na garantia da economicidade durante o certame. O conselheiro relator considerou o preenchimento incompleto da planilha como erro passível de correção, visto que a alteração reduziu o preço global de R$ 1.139.400,62 para R$ 1.139.353,50.
A documentação da corte de contas demonstra que o consórcio absorveu o custo no lucro e nas despesas indiretas sem elevar o valor final da proposta. Conforme a análise do processo, o edital previa expressamente a possibilidade de corrigir erros formais na planilha de custos apresentada pelos concorrentes.
O princípio da vantajosidade orienta a seleção da proposta mais benéfica para o erário, enquanto a economicidade exige a obtenção do melhor resultado com o menor dispêndio de recursos financeiros. A atuação do órgão de controle externo avalia se a desclassificação por falha sanável restringe a competitividade sem justificativa plausível.
A doutrina jurídica de contratações públicas diferencia o erro material sanável da alteração substancial de proposta para evitar restrições indevidas à disputa. O ajuste de rubricas sem acréscimo de valor difere da inclusão tardia de novos custos que modifiquem a essência da oferta apresentada na fase de lances.
A prefeitura municipal manteve a exclusão da concorrente sob a alegação de rigidez formal, enquanto a fiscalização preliminar apontou que a correção reduziu a proposta em R$ 47,12. O exame técnico prioriza o atendimento ao interesse público na seleção da proposta de menor preço global.
Diferença expressiva entre ofertas na disputa
A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia traz impactos diretos para o mercado de infraestrutura municipal e para os concorrentes que participam de disputas públicas. A empresa Sec Engenharia e Construtora Ltda apresentou proposta de R$ 1.470.000 para a execução da concorrência pública.
Essa oferta inicial da Sec Engenharia e Construtora Ltda fica consideravelmente acima do valor que havia sido alcançado pelo consórcio durante a disputa de preços. A diferença entre a proposta do consórcio e a da empresa remanescente é de R$ 330.646,50, montante que altera de forma significativa a perspectiva de gasto para a administração pública.
Na prática, essa divergência expressiva de valores reforça a discussão técnica sobre a economicidade das contratações públicas e o aproveitamento de propostas mais vantajosas para o erário. A eventual confirmação da exclusão do consórcio obriga a Prefeitura de São Felipe do Oeste a negociar com a segunda colocada, o que encarece o contrato municipal.
Diante da relevância financeira dessa variação, o tribunal converteu o procedimento preliminar em representação, aprofundando o escopo da fiscalização sobre o certame. Essa mudança processual amplia o rigor da análise técnica conduzida pelos auditores do órgão de controle externo em relação aos atos praticados pela prefeitura.
Para assegurar a lisura da apuração e permitir o acompanhamento público das etapas, o sigilo do processo foi levantado. Com a publicidade dos autos, qualquer interessado consegue verificar os fundamentos da suspensão e os detalhes das propostas apresentadas pelas empresas concorrentes.
Os próximos passos processuais dentro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia envolvem a coleta de novas manifestações da prefeitura e a emissão de um parecer definitivo pelo conselheiro relator. Somente após essa instrução completa é que o colegiado decidirá se anula a desclassificação ou se mantém a invalidação do certame.
O que acontece a seguir
A Prefeitura de São Felipe do Oeste precisa cumprir o prazo de 5 dias para comprovar a suspensão da Concorrência número 002/2026 e enviar os documentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O órgão municipal atende à exigência de controle externo enquanto a equipe técnica separa os papéis exigidos. A medida evita o avanço do certame para etapas seguintes.
Na prática, o processo administrativo de número 655/2026 e o processo de número 02747/26/TCERO seguem sob análise do conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia após a decisão assinada em 11 de setembro de 2026. A relatoria avalia os argumentos apresentados pelas partes envolvidas na disputa. Os técnicos verificam a conformidade dos atos praticados durante a condução da licitação.
Alem disso, as empresas participantes aguardam a deliberação definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a legalidade da desclassificação do Consórcio Vigore M & E Eletricidade e a continuidade do certame estimado em R$ 1.519.200,82 para a construção da pista de caminhada. Os concorrentes acompanham o andamento dos autos na corte de contas. A decisão final define o rumo da concorrência pública.
Suspensão liminar determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em caráter preliminar, sem julgamento definitivo de mérito
Com informações de Rondônia Dinâmica.
Com informações de Rondônia Dinâmica.
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