Licitações

TCE libera licitação da barragem de Mirim Doce de R$ 109 milhões

A decisão definitiva da Primeira Câmara do TCE/SC autoriza a retomada da Concorrência Eletrônica nº 261/2025, mas exige apuração de falhas nos projetos.

Tubulações industriais de uma planta ao ar livre sob o céu do entardecer.
Tubulações industriais de uma planta ao ar livre sob o céu do entardecer.

Em decisão definitiva publicada nesta quinta-feira (27 de fevereiro de 2025), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina autoriza a retomada da Concorrência Eletrônica nº 261/2025 e exige apuração administrativa de falhas nos projetos originais, conforme apuração publicada por portaleducadora.com.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina liberou nesta quinta-feira, dia 27 de fevereiro de 2025, a licitação da barragem de Mirim Doce no valor de R$ 109,05 milhões, conforme apuração publicada por portaleducadora.com. A autarquia estadual analisou as justificativas enviadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e concluiu que o certame cumpre os requisitos legais exigidos. Por isso, a corte de contas determinou o prosseguimento da disputa pública sem novos óbices administrativos.

Retomada da Concorrência Eletrônica nº 261/2025

A Concorrência Eletrônica nº 261/2025 possui valor estimado de R$ 109,05 milhões e prazo de 840 dias para a execução do contrato. O escopo abrange a elaboração de projetos executivos e a construção da estrutura voltada para a contenção de cheias no Vale do Itajaí, conforme o edital publicado pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

O empreendimento ocorre em Mirim Doce com foco na Barragem do Rio Taió, cuja estrutura atua na mitigação de inundações na bacia hidrográfica regional. A modalidade de concorrência eletrônica funciona por meio de disputa de lances em ambiente virtual, na qual as empresas interessadas enviam propostas sucessivas de preço até a definição da melhor oferta comercial para a administração pública.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade conduz o processo licitatório sob o regime da Lei 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas no país. Desde entao, o critério de julgamento seleciona a proposta de menor preço, desde que a empresa vencedora atenda aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica previstos nas regras do certame.

As empresas interessadas encontram novas diretrizes para a qualificação técnica exigida na disputa, com foco na comprovação da capacidade do engenheiro coordenador dos trabalhos. Além disso, a administração estadual autoriza a análise prévia da produção local de brita para o suprimento de insumos necessários aos serviços de engenharia civil previstos no cronograma.

Por isso, a retomada do procedimento administrativo acontece após a adequação dos estudos e a correção das falhas apontadas pelo órgão de controle externo. Com a liberação definitiva, a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil prossegue com os trâmites necessários para a seleção da construtora que assume a responsabilidade integral pelo projeto e pela execução física da barragem.

Novas regras de qualificação e orçamentos

As alterações no edital exigidas e recomendadas pelo tribunal para ampliar a concorrência concentram a comprovação de experiência técnica apenas no engenheiro responsável pela gestão do contrato. O Tribunal de Contas de Santa Catarina definiu diretrizes específicas para a Concorrência Eletrônica número 261 de 2025 com o objetivo de facilitar a participação de companhias de engenharia no processo.

Para os demais profissionais da equipe técnica, o órgão de controle externo estabeleceu que será suficiente apresentar uma declaração de disponibilidade futura. Essa exigência atenuada substitui a apresentação prévia de atestados de capacidade técnico-profissional para todos os membros do grupo de trabalho, medida que costuma restringir a disputa pública.

A flexibilização da qualificação técnica da equipe reduz barreiras de entrada porque elimina a necessidade de vínculo anterior entre a construtora e dezenas de especialistas antes da assinatura da ata. Conforme o entendimento do tribunal, o mercado de obras pesadas ganha dinamismo quando o foco recai sobre a liderança do coordenador principal do empreendimento.

Além das mudanças na habilitação profissional, o tribunal permitiu atualizar os custos de materiais considerando fornecedores em Taió e São Cristóvão do Sul. Essa medida regionaliza a formação do preço de referência para a construção da barragem, aproximando a planilha oficial da realidade logística encontrada na região do vale.

O Estado deve manter no Termo de Referência a possibilidade de produção local de materiais britados pelas licitantes. A produção local de brita pode gerar propostas mais baratas por eliminar os custos logísticos associados ao transporte de insumos oriundos de pedreiras distantes do canteiro de obras.

A partir daí, as empresas interessadas calculam o frete com base em fontes de suprimento situadas nos municípios de Taió e São Cristóvão do Sul, reduzem o valor global da proposta e ampliam a competitividade do certame. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade incorpora essas premissas para viabilizar a execução do contrato de oitocentos e quarenta dias.

Histórico de suspensão e correções no edital

A licitação foi paralisada anteriormente por causa de uma suspensão cautelar determinada durante a fiscalização do Tribunal de Contas de Santa Catarina, medida preventiva que interrompe o andamento de contratações públicas para evitar prejuízos ao erário diante de indícios de irregularidades. O Governo do Estado de Santa Catarina reverteu essa suspensão cautelar ao apresentar novos documentos, esclarecimentos detalhados e alterações diretas no edital da Concorrência Eletrônica nº 261/2025.

Essas providências administrativas e técnicas corrigiram os principais pontos que motivaram a paralisação do certame, permitindo a retomada definitiva da disputa voltada à construção da barragem no município de Mirim Doce. Para a empresa que pretende participar da concorrência, o saneamento do edital traz segurança jurídica e elimina as divergências iniciais apontadas nos estudos que impediam o prosseguimento regular da licitação.

O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall relatou o processo nº LCC 26/00026902 na Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conduzindo a análise técnica que avaliou as justificativas apresentadas pelo poder executivo estadual. A atuação do órgão de controle externo demonstra o papel preventivo das medidas cautelares na administração pública, instrumento jurídico que paralisa temporariamente atos administrativos sob suspeita até a devida comprovação de legalidade e correção técnica.

O trâmite de saneamento de editais exige que a administração pública responda formalmente aos apontamentos dos auditores fiscais de controle externo, ajustando planilhas orçamentárias, critérios de habilitação e projetos executivos. Com a aceitação dos documentos enviados pelo governo estadual, o processo nº LCC 26/00026902 avançou para a deliberação que liberou o empreendimento estimado em R$ 109,05 milhões, restabelecendo o cronograma original de oitocentos e quarenta dias para a conclusão das obras civis previstas.

A partir dessa decisão colegiada, o trâmite processual superou a fase de restrições preventivas que mantinha o empreendimento paralisado, consolidando a regularidade formal exigida pela legislação de compras governamentais. As empreiteiras interessadas ganham novamente a previsibilidade necessária para formular suas propostas comerciais, sabendo que as falhas apontadas inicialmente pelos auditores foram devidamente sanadas pelo estado antes da retomada da disputa eletrônica.

Apuração de falhas e fiscalização futura

Os desdobramentos para o consórcio projetista envolvem a abertura de um processo administrativo para apuração de responsabilidades, enquanto as exigências de fiscalização do contrato determinam um acompanhamento rigoroso por parte do poder público. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina identificou fragilidades expressivas nos estudos de engenharia que integraram a fase inicial da concorrência eletrônica para a obra pública.

O colegiado apontou deficiências técnicas graves, com destaque para a ausência de sondagens adequadas em jazidas e nos apoios laterais da estrutura planejada. Tais falhas em projetos básicos ou executivos geram impactos diretos no custo final de contratos administrativos, pois a imprecisão nas quantidades e na natureza do solo obriga a celebração frequente de termos aditivos de aditamento contratual, prática que altera o valor global e o cronograma inicialmente pactuados.

Diante desse cenário, a Primeira Câmara recomendou que a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil abra imediatamente um procedimento administrativo próprio. Essa apuração visa avaliar a conduta do consórcio responsável pela elaboração dos projetos e examinar a pertinência de aplicar sanções administrativas previstas na legislação de regência das contratações públicas, assegurando sempre a observância ampla do contraditório e da ampla defesa para a empresa contratada.

A responsabilidade civil e administrativa de projetistas em obras públicas abrange a reparação de danos causados por falhas técnicas que comprometam a economicidade ou a segurança do empreendimento. Erros de dimensionamento ou omissões em levantamentos geológicos transferem ônus indevidos para a administração pública, exigindo fiscalização técnica atuante desde a fase de planejamento até a entrega definitiva do objeto contratado.

Por fim, a Defesa Civil estadual precisa manter monitoramento constante sobre a execução das próximas etapas da obra. O Tribunal de Contas de Santa Catarina ressalta que poderá realizar auditorias operacionais específicas caso ocorra produção local de materiais de construção, garantindo que o fornecimento de insumos obedeça estritamente aos parâmetros de qualidade e quantidade estabelecidos no edital e nos anexos técnicos.

O que acontece a seguir

As empresas interessadas na construção da Barragem do Rio Taió devem acompanhar a publicação do edital modificado da Concorrência Eletrônica nº 261/2025. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade coordenará a reabertura do certame para receber as propostas dos concorrentes. O orçamento estimado para a execução da obra é de R$ 109,05 milhões.

Na prática, os licitantes precisam analisar as novas regras de qualificação técnica exigidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) no processo nº LCC 26/00026902. A comprovação de experiência agora se concentra no engenheiro coordenador responsável pela gestão do contrato. Além disso, os participantes podem avaliar as condições de produção local de brita para o empreendimento.

Em seguida, o Governo do Estado de Santa Catarina deve instaurar um processo administrativo para apurar as falhas apontadas nos projetos originais. A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil fiscalizará a execução dos serviços contratados. O prazo total previsto para a conclusão da estrutura é de 840 dias.

A publicação da decisão definitiva ocorreu no Diário Oficial Eletrônico em uma quinta-feira, dia 27. Atualmente, o processo está no estágio de decisão definitiva da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina autorizando a retomada da licitação, com recomendações e determinações ao Estado.

Com informações de portaleducadora.com.

Barragem do Rio TaióTCE/SCDefesa Civil SC

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