Licitação do Crediamigo tem desclassificação de banco pelo Banco do Nordeste
Banco do Nordeste elimina Mêntore Bank de concorrência bilionária e passa a analisar proposta de R$ 300 milhões.

Banco do Nordeste elimina Mêntore Bank de concorrência bilionária e passa a analisar proposta de R$ 300 milhões.
A licitação do Crediamigo teve o Mêntore Bank desclassificado pelo Banco do Nordeste em 20 de agosto de 2026 após três diligências identificarem proposta financeira irregular, conforme apuração publicada por O POVO.
A estatal realizou um pregão eletrônico em 3 de agosto de 2026 para escolher a empresa que assumirá a operacionalização do Crediamigo. Sete empresas apresentaram propostas na disputa. A Progov Licitações e Consultoria Inova Simples perdeu a vaga anteriormente por preço inexequível.
O Banco do Nordeste passou a analisar a proposta de R$ 300 milhões apresentada pela PS Serviços de Limpeza LTDA. A gestão das carteiras soma R$ 2 bilhões, enquanto os programas de microcrédito acumulam R$ 15,9 bilhões em contratações, conforme os dados divulgados na concorrência regida pela Lei 14.133/2021.
Desclassificação no pregão eletrônico do Crediamigo
O Banco do Nordeste desclassificou o Mêntore Bank após três diligências identificarem proposta financeira abaixo do mínimo previsto e incoerências operacionais na licitação do Crediamigo. Essa decisão foi formalizada por ofício da Diretoria de Negócios em 20 de agosto de 2026, conforme os registros oficiais do procedimento administrativo conduzido pela instituição financeira.
A etapa inicial ocorreu em 3 de agosto de 2026, data em que sete empresas participantes apresentaram lances na disputa por meio de pregão eletrônico. O pregão eletrônico constitui a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento pode ser o menor preço ou o maior desconto. Na prática, a ferramenta digital agiliza a competição entre os fornecedores interessados em fechar contratos com a administração pública.
Antes dessa exclusão, a Progov Licitações e Consultoria Inova Simples já havia sido eliminada do certame por apresentar preço inexequível. O conceito de inexequibilidade aponta para propostas com valores insuficientes para cobrir os custos operacionais da execução contratual, o que protege a administração contra inadimplências futuras. Com o avanço das etapas, a regra do jogo determina que a comissão de contratação convoque o licitante subsequente na ordem de classificação.
A partir da saída do Mêntore Bank, o Banco do Nordeste passou a analisar a proposta de R$ 300 milhões apresentada pela PS Serviços de Limpeza LTDA. O exame técnico verifica a conformidade das planilhas de custos e a habilitação da empresa para assumir a operacionalização do programa de microcrédito. Essa análise sequencial garante o prosseguimento da concorrência pública sem paralisar as atividades essenciais tocadas pela estatal financeira.
O coordenador do grupo de trabalho responsável pela estruturação da licitação, Cícero Alan Bráulio Maia, afirmou que a exclusão ocorreu por causa de um conjunto de desconformidades materiais reiteradas e não sanadas. Maia pontuou que a medida não decorreu de mero erro formal ou de divergência isolada em planilha. Para ele, o acúmulo de falhas técnicas sustentou a decisão final da equipe responsável pelo exame das propostas.
O diretor de Relacionamento com Investidores do Banco do Nordeste, Wanger de Alencar Rocha, declarou que a intervenção possui caráter preventivo para preservar a isonomia e a segurança jurídica. Rocha ressaltou que a condução do processo manteve a integridade da modelagem editalícia estabelecida sob a vigência da Lei 14.133/2021. Segundo ele, o rito adotado reforça a confiabilidade da disputa realizada entre as empresas interessadas.
Fundamentos legais para eliminação de propostas
Três diligências técnicas constataram divergências materiais e insuperáveis durante a condução do pregão eletrônico, modalidade de licitação voltada para aquisições e contratações em ambiente virtual. A Progov Licitações e Consultoria Inova Simples foi eliminada por preço inexequível, critério que impede a aceitação de propostas financeiras incapazes de cobrir os custos operacionais da execução. Além disso, o Mêntore Bank apresentou remuneração inferior ao piso fixado em edital, regra que estabelece o limite mínimo de valores aceitáveis para garantir a viabilidade técnica do contrato.
A exigência de piso editalício funciona como barreira protetiva contra propostas simuladas que comprometem a execução posterior do objeto licitado. Na prática, o instrumento convocatório define parâmetros objetivos para que os concorrentes demonstrem capacidade financeira real antes da assinatura do ajuste com a administração pública. O Tribunal de Contas da União fiscaliza a aplicação dessas travas concorrenciais para evitar que empresas apresentem valores simbólicos apenas para vencer o certame.
O rito de diligências para saneamento de falhas assegura a oportunidade de correção de erros materiais ou complementação de documentos pelas empresas participantes. A instrução processual exige que a equipe técnica emita pedidos formais de esclarecimento quando detecta incoerências nas planilhas apresentadas pelas companhias. Esse procedimento confere transparência à disputa e protege os concorrentes contra exclusões sumárias baseadas em falhas de preenchimento que admitam correção documental.
A fase de verificação técnica antecede a homologação do resultado e impede que propostas financeiras inviáveis avancem para as etapas seguintes da concorrência. Conforme o levantamento oficial, sete empresas apresentaram propostas na sessão realizada em 3 de agosto de 2026, cenário que exigiu rigor na análise documental por parte da equipe encarregada do processo.
O Banco do Nordeste assegura que o processo segue os ritos legais e normativos previstos na legislação federal aplicável às contratações públicas. Segundo a instituição financeira, a atuação da comissão de licitação obedece estritamente aos parâmetros da Lei 14.133/2021, diploma que disciplina as regras gerais para licitações e contratos administrativos no país.
Adequação ao Tribunal de Contas da União
A origem da exigência de nova licitação para a gestão do microcrédito decorre diretamente de uma determinação do Tribunal de Contas da União, órgão fiscalizador encarregado de examinar a legalidade dos gastos públicos. Essa exigência impulsionou a reformulação dos processos conduzidos por instituições financeiras estatais na região.
O Banco do Nordeste exigiu o encerramento de renovações automáticas de contratos anteriores para cumprir as diretrizes estabelecidas pelo controle externo. A mudança obriga a realização de disputas abertas no mercado para selecionar novos operadores por meio de pregão eletrônico, modalidade de licitação voltada para aquisições e contratações em ambiente virtual.
As contratações das carteiras somam mais de R$ 2 bilhões na região nordestina, o que demonstra a alta relevância econômica dos acordos firmados pela instituição financeira. O volume financeiro envolvido atrai concorrentes de diversos perfis dispostos a assumir a operacionalização dos serviços.
Os programas de microcrédito somam mais de R$ 15,9 bilhões em contratações, revelando a grandiosidade dos repasses executados pelo banco estatal ao longo dos anos. A necessidade de novas licitações busca garantir maior transparência e competitividade na aplicação desses recursos federais.
Para as empresas que pretendem participar dos certames, a nova regra impõe a necessidade de rigor operacional e propostas financeiras exequíveis desde a fase inicial de lances. O rigor técnico exigido impede que propostas inexequíveis avancem nas etapas eliminatórias conduzidas pelas comissões de contratação.
A adequação às normas do Tribunal de Contas da União redefine a atuação das instituições financeiras estatais na gestão de repasses e carteiras de microcrédito. O encerramento dos contratos antigos sem nova licitação deixa de ser aceito, exigindo planejamento rigoroso para futuras contratações públicas.
Impacto para concorrentes e andamento do Agroamigo
A desclassificação de uma licitante não encerra o certame em andamento, permitindo que a disputa prossiga com a avaliação das propostas subsequentes na ordem de classificação. Essa regra assegura a continuidade administrativa nos processos de compras públicas regidos pela Lei 14.133/2021, que estabelece o marco legal para licitações e contratos administrativos no âmbito do governo e das estatais brasileiras.
Durante a condução das etapas virtuais, o processo licitatório do Agroamigo atrasou por falha técnica no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ferramenta digital que centraliza a habilitação de empresas interessadas em firmar contratos com o poder público. Essa ocorrência operacional exige que os operadores privados mantenham constante monitoramento de seus cadastros para evitar interrupções imprevistas durante a tramitação dos certames.
A respeito do andamento processual, o recurso administrativo sobre a licitação do Agroamigo segue em análise pelas instâncias internas da instituição financeira responsável, sem uma definição conclusiva até o momento. As empresas concorrentes acompanham o desfecho dessa fase para mensurar os prazos de validade de suas propostas comerciais apresentadas inicialmente na disputa eletrônica.
Caso o Banco do Nordeste mantenha a revogação integral dos atos anteriores, a entidade poderá republicar o edital, ato convocatório que define as regras do jogo para a nova contratação pública. Essa eventual republicação obriga os fornecedores interessados a refazerem suas composições de custos e a readequarem a documentação de habilitação exigida para o novo período de concorrência.
Para os operadores econômicos que atuam nesse mercado, o cenário evidencia a necessidade rigorosa de conformidade técnica e financeira desde a fase interna até a entrega definitiva dos documentos exigidos pelo órgão promotor. Cícero Alan Bráulio Maia, coordenador do grupo de trabalho responsável pela estruturação da licitação, afirmou que 'Dessa forma, propõe-se a desclassificação da proposta (Mêntore Bank), não em razão de mero erro formal, de divergência isolada em planilha ou da simples existência de lucro reduzido ou negativo, mas em razão do conjunto de desconformidades materiais, reiteradas e não sanadas após três diligências'. Wanger de Alencar Rocha, diretor de Relacionamento com Investidores do Banco do Nordeste, declarou que 'A medida tem caráter preventivo e busca preservar a isonomia, a competitividade, a segurança jurídica e a confiabilidade do procedimento licitatório, não decorrendo de vício no planejamento da contratação, na modelagem, no edital ou na condução da sessão pública'. O POVO
O que acontece a seguir
O Banco do Nordeste analisa a proposta de R$ 300 milhões apresentada pela PS Serviços de Limpeza LTDA. A estatal avalia essa oferta subsequente na ordem de classificação após eliminar duas concorrentes do pregão eletrônico.
Sete empresas apresentaram lances em 3 de agosto de 2026 para assumir a operacionalização do Crediamigo. As etapas seguintes envolvem a verificação técnica da nova proposta colocada em exame pela instituição financeira.
O processo encontra-se na fase em que o Banco do Nordeste analisa a proposta da PS Serviços de Limpeza LTDA após desclassificar duas licitantes.
Com informações de O POVO.
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