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Licitação de Santo André tem irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União

Certame de R$ 33.337.315,06 para corredor de ônibus na Avenida Santos Dumont apresenta falhas em exigências técnicas e orçamento.

Onibus branco estacionado proximo a arvores sob luz solar.
Onibus branco estacionado proximo a arvores sob luz solar.

Certame de R$ 33.337.315,06 para corredor de ônibus na Avenida Santos Dumont apresenta falhas em exigências técnicas e orçamento. Na prática, o tribunal identificou divergências graves no processo durante a fiscalização realizada pelo órgão de controle externo.

A licitação de Santo André sofreu apontamentos de irregularidades pelo Tribunal de Contas da União em 16 de setembro de 2026, conforme decisão da Primeira Câmara publicada no Diário Oficial da União. Além disso, o colegiado avaliou os dados financeiros apresentados pela administração municipal na concorrência pública.

O processo administrativo envolve a concorrência pública destinada à execução de projeto e obras do Eixo Sudeste, empreendimento custeado por recursos federais do Novo PAC. Durante a análise técnica, o órgão de controle externo identificou falhas graves nas exigências de habilitação técnica e na composição do orçamento estimado.

Dentre as impropriedades detectadas pelo tribunal, o custo unitário estipulado para a demolição de concreto simples atingiu o patamar de R$ 211,07 por metro cúbico. Posteriormente à verificação dos erros, a Primeira Câmara determinou a comunicação formal à Prefeitura de Santo André, enquanto o processo foi arquivado sem a anulação do certame, conforme apuração publicada por Diário do Transporte.

Detalhes da licitação do corredor de ônibus

A Concorrência Eletrônica número 404/2026 possui o valor estimado de R$ 33.337.315,06 para contratação pública na área de mobilidade urbana. O certame busca propostas empresariais por meio de disputa digital, modalidade em que os concorrentes enviam lances sucessivos em ambiente virtual para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração municipal.

O objeto abrange o projeto executivo e a execução das obras da primeira fase do Corredor de Transporte Coletivo Eixo Sudeste, na Avenida Santos Dumont. A elaboração do projeto executivo exige que a empresa vencedora entregue todos os detalhamentos técnicos, plantas e cronogramas antes do início efetivo da construção civil no município.

O empreendimento recebe recursos do programa federal Novo PAC. A transferência de verbas da União para o orçamento municipal exige rigor na conformidade dos atos administrativos, pois a aplicação de verbas federais atrai a fiscalização direta dos órgãos de controle externo sobre o processo de contratação.

A disputa utiliza o regime de execução por empreitada, modelo em que a construtora assume a responsabilidade integral pela entrega do empreendimento conforme os parâmetros definidos no edital. As empresas interessadas precisam comprovar capacidade técnica e financeira durante a fase de habilitação, etapa obrigatória que antecede a abertura das propostas comerciais.

A prefeitura conduz os atos preparatórios e publica as exigências formais no portal eletrônico oficial para garantir ampla participação de construtoras no mercado de infraestrutura. Cada regra do edital define os limites para a formulação dos preços e para a execução dos serviços de engenharia previstos no projeto viário.

Dentre as impropriedades detectadas pelo tribunal, o custo unitário estipulado para a demolição de concreto simples atingiu o patamar de R$ 211,07 por metro cúbico. Posteriormente à verificação dos erros, a Primeira Câmara determinou a comunicação formal à Prefeitura de Santo André, enquanto o processo foi arquivado sem a anulação do certame.

Critérios de pontuação técnica e orçamento contestados

A pontuação e a formação de preços na licitação da Prefeitura de Santo André receberam análise rigorosa do Tribunal de Contas da União. A alta resolução de textos e fotos integrou os critérios de pontuação máxima na proposta técnica, enquanto o custo unitário de R$ 211,07 por metro cúbico para demolição de concreto simples divergiu da base referencial sem memória de cálculo.

O julgamento objetivo orienta a escolha da proposta mais vantajosa por parâmetros claros definidos previamente no edital. Esse princípio impede margem para subjetividade na avaliação dos concorrentes e garante igualdade de condições entre as empresas interessadas. Cada exigência técnica precisa guardar relação direta com o objeto licitado para evitar barreiras desnecessárias à competitividade no mercado de obras públicas.

A rastreabilidade na formação de preços exige transparência absoluta na composição dos custos unitários apresentados pela administração municipal. Quando um valor diverge das tabelas oficiais de referência sem a devida justificativa matemática, o processo perde clareza e gera riscos jurídicos para o contrato administrativo resultante. A ausência de memória de cálculo impede que os órgãos de controle externo verifiquem a veracidade e a adequação financeira do orçamento base.

Para a empresa que pretende participar do certame, a exigência de padrões elevados em documentos visuais exige investimentos operacionais prévios na preparação da documentação. Se os parâmetros técnicos exigidos superam o necessário para a execução do corredor de ônibus, fornecedores qualificados enfrentam dificuldades para pontuar adequadamente. A precisão orçamentária protege a construtora contra imprevistos durante a fase de execução contratual e blinda a disputa contra questionamentos judiciais posteriores.

A fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União reforça a necessidade de rigor documental em todas as etapas da contratação pública brasileira. A Lei de Licitações estabelece diretrizes rígidas para a elaboração de projetos e orçamentos, exigindo que cada item financeiro possua justificativa técnica fundamentada. O apontamento dessas falhas serve para orientar ajustes futuros na condução dos certames municipais, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos federais destinados à mobilidade urbana.

Decisão do tribunal e efeitos para o certame

A Primeira Câmara considerou a representação parcialmente procedente, mas manteve a concorrência em andamento sem determinar a paralisação das intervenções urbanas. O pedido de medida cautelar perdeu o objeto e o processo administrativo foi arquivado após a comunicação formal enviada à Prefeitura de Santo André.

O acórdão número 4.951/2026 estabelece o alcance prático da deliberação colegiada para a administração municipal e para o mercado fornecedor. Conforme o entendimento do tribunal, a constatação de impropriedades em critérios técnicos e orçamentários resulta em advertência e orientação corretiva, sem implicar a nulidade automática do edital em curso.

A ausência de paralisação preserva o cronograma da concorrência eletrônica voltada à mobilidade urbana na Avenida Santos Dumont. O empreendimento conta com recursos do governo federal por meio do programa Novo PAC, fator que mantém a prioridade na execução das melhorias viárias para o Eixo Sudeste na região do Grande ABC.

Empresas interessadas em disputar contratos públicos encontram na decisão um indicativo sobre a tolerância regulatória para falhas pontuais corrigíveis. A prefeitura recebe ciência formal das exigências consideradas excessivas e dos apontamentos sobre o custo unitário da demolição de concreto simples, o que fundamenta ajustes preventivos em futuros editais do município.

Desde a publicação oficial no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026, o procedimento fiscalizatório encerra a fase de instrução com o arquivamento definitivo na corte de contas. A gestão municipal segue responsável por assimilar as recomendações técnicas emitidas pelo órgão de controle externo para garantir a conformidade das próximas contratações públicas.

O que acontece a seguir

A Prefeitura de Santo André recebe ciência formal da decisão do Tribunal de Contas da União para adotar medidas internas de prevenção de falhas em futuras contratações públicas de mobilidade urbana. A comunicação oficial ocorre após a deliberação da Primeira Câmara do tribunal publicada em 16 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União.

O certame continua em andamento para a execução do Eixo Sudeste, financiado pelo Novo PAC, porque a Primeira Câmara mantém a disputa digital sem determinar a paralisação das intervenções urbanas. A Prefeitura de Santo André mantém a Concorrência Eletrônica número 404/2026 ativa, enquanto o processo administrativo atinge o arquivamento definitivo no controle externo após a comunicação oficial das irregularidades apontadas.

Com informações de Diário do Transporte.

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