Contratos

Licitação da Sefaz de R$ 30,9 milhões é suspensa pelo TCE de Mato Grosso

Tribunal aponta prazo menor que o exigido por lei e falhas em fórmulas de medição em pregão de tecnologia da informação.

Arquitetura urbana iluminada à noite em grande cidade.
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Tribunal aponta prazo menor que o exigido por lei e falhas em fórmulas de medição em pregão de tecnologia da informação.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da licitação da Sefaz no valor de R$ 30,9 milhões em 28 de agosto de 2026, conforme apuração publicada por Olhar Direto.

A tutela provisória de urgência paralisou o Pregão Eletrônico número 001/2026-1/SAAF/SEFAZ após representação externa recebida pelo órgão de controle externo. O certame visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo inicial de 2 anos, com limite máximo de prorrogação contratual fixado em 10 anos. A sessão de julgamento marcada para o final de agosto de 2026 foi interrompida e os licitantes aguardam a correção das irregularidades apontadas pelo relator. Além disso, a paralisação atinge diretamente o andamento administrativo e obriga a gestão a revisar os termos publicados no edital original.

O conselheiro relator José Carlos Novelli apontou que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso concedeu apenas 5 dias úteis para os licitantes ajustarem propostas após a reabertura do certame. A exigência viola o artigo 55, parágrafo 1º, da Lei 14.133/2021, que estabelece o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de propostas em contratações de menor preço. Além disso, o tribunal identificou falhas nas fórmulas de medição que inviabilizam a aplicação de glosas a contratados improdutivos e aproximam a modelagem de uma contratação por postos de trabalho.

Tribunal suspende certame milionário de tecnologia

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso no valor de R$ 30,9 milhões. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli após representação de natureza externa apresentada ao órgão de controle.

Por isso, o Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software para a administração pública estadual. Essa modalidade licitatória utiliza o critério de menor preço e exige disputa eletrônica de lances entre os fornecedores interessados em assinar o ajuste com o governo.

Desde então, o prazo contratual previsto inicialmente é de 2 anos, com a possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite máximo de 10 anos, conforme as regras que regem os contratos continuados de tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência funciona como um mecanismo cautelar do controle externo para paralisar atos administrativos irregulares antes que causem danos irreversíveis ao erário.

Em seguida, com a paralisação imediata da sessão de julgamento que estava agendada, o impacto atinge diretamente as empresas concorrentes que já haviam preparado propostas e custos operacionais. Os licitantes agora aguardam a retificação do edital e a fixação de novas datas para o andamento da disputa mercantil no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Na prática, a auditoria do tribunal apontou que a modelagem dos serviços envolve a formação de preços com 50 profissionais e custos mensais de R$ 1,2 milhão divididos em 14 equipes técnicas. A suspensão cautelar impede que o certame prossiga com falhas apontadas na base de cálculo e nos prazos concedidos aos fornecedores durante a fase de apresentação de propostas.

Irregularidades em prazos e fórmulas apontadas pelo relator

A decisão do conselheiro decorre de um prazo inferior ao legal após a reabertura do certame e de um erro matemático na fórmula de medição. A concorrência ficou temporariamente paralisada por causa de pedidos de impugnação, e o subsequente Aviso de Reabertura fixou apenas 5 dias úteis para a adequação das propostas pelos concorrentes.

A Lei 14.133 de 2021 exige um intervalo mínimo de 10 dias úteis para a apresentação de lances e propostas em contratações de serviços comuns que utilizam o menor preço como critério de julgamento. Essa regra legal garante tempo suficiente para que os fornecedores analisem modificações no edital e elaborem cotações adequadas sem prejuízo à competitividade.

O conselheiro Novelli apontou ainda uma falha matemática grave no documento que rege a disputa. A fórmula destinada ao cálculo do Índice de Produtividade consta com os elementos invertidos dentro do texto oficial, o que corrompe diretamente o resultado final da operação aritmética.

Esse equívoco matemático inviabiliza a aplicação de glosas aos contratados considerados improdutivos durante a execução dos serviços de tecnologia. A glosa contratual consiste na retenção de valores ou no desconto financeiro aplicado pela administração pública quando a empresa contratada entrega resultados abaixo do acordado ou deixa de cumprir metas parciais.

A distorção na fórmula impede a fiscalização adequada e compromete a eficiência dos pagamentos previstos para o objeto contratual. A legislação aplicável exige que os critérios de medição reflitam com exatidão a realidade operacional para resguardar o erário e garantir segurança jurídica aos participantes.

Incoerência na modelagem contratual e nos sprints

O edital adotou a unidade de faturamento denominada sprint com valor fixo por ciclo de trabalho, enquanto a formação de preço partiu do custo mensal de 50 profissionais totalizando 1,2 milhão de reais dividido entre 14 equipes. Esse cálculo resultou no valor unitário de 92 mil reais por sprint sem incluir variáveis de volume ou complexidade.

A contratação baseada em postos de trabalho remunera a administração pública pela disponibilização de mão de obra exclusiva, ao passo que o modelo de sprints por entrega foca na verificação de etapas concluídas do software. O Estudo Técnico Preliminar examinou o modelo de postos de trabalho e o descartou por resistência de instâncias de controle, conforme os registros do processo.

Apesar da escolha formal pelo formato ágil, o cálculo financeiro permaneceu atrelado ao quantitativo de colaboradores envolvidos. Essa divergência técnica gerou distorções na formação da proposta de preços apresentada pelas empresas interessadas em participar da disputa.

O conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo no Tribunal de Contas de Mato Grosso, destacou em sua decisão que tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint.

Para as empresas que pretendem disputar o certame, a imprecisão na modelagem contratual eleva a insegurança jurídica na composição dos custos. A ausência de variáveis de volume dificulta a mensuração exata do esforço necessário para cumprir cada ciclo de entrega exigido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Prazos para regularização e providências do órgão

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso recebeu o prazo de 5 dias para enviar a comprovação das providências adotadas e responder aos questionamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso para destravar o andamento do processo licitatório. A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa que apontou as irregularidades na condução do processo, o que motivou o relator a determinar a suspensão especial da sessão de julgamento que estava prevista para uma sexta-feira.

No rito processual das representações externas nos tribunais de contas brasileiros, o controle externo atua para corrigir falhas antes da assinatura do contrato administrativo. O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, determinou a interrupção liminar para evitar danos ao erário e garantir a legalidade do procedimento. Conforme a jurisprudência dos órgãos de controle, o descumprimento de determinações exaradas em tutelas provisórias de urgência sujeita o gestor público a sanções pecuniárias e responsabilização administrativa.

O fluxo de resposta da administração pública exige que a pasta estadual analise os pontos apontados pelo relator, elabore notas técnicas e apresente a documentação comprobatória dentro do prazo fixado. O órgão estadual precisa ajustar os prazos previstos no edital do Pregão Eletrônico e corrigir as fórmulas de medição para adequar a contratação aos parâmetros legais da Nova Lei de Licitações. Qualquer atraso na prestação de esclarecimentos prolonga a paralisação do certame e estende a espera das empresas interessadas na execução dos serviços.

Para as empresas que pretendem participar da disputa, a suspensão impede a realização da sessão de lances e a abertura das propostas comerciais que estavam agendadas. A exigência de regularização protege os fornecedores contra ambiguidades no instrumento convocatório, especialmente em contratações de tecnologia da informação que utilizam métricas complexas de faturamento por ciclos de trabalho. A atuação do tribunal assegura que o edital contenha regras claras de medição de desempenho e critérios objetivos de julgamento.

Desde a publicação da decisão singular, o trâmite processual permanece atrelado à manifestação da Secretaria de Fazenda. A retomada da concorrência depende exclusivamente do envio tempestivo das informações solicitadas e da comprovação de que as falhas apontadas na modelagem matemática e nos prazos processuais foram devidamente sanadas pela equipe técnica responsável pelo certame.

O que acontece a seguir

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso cumpre o prazo de 5 dias para enviar a comprovação das providências adotadas ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A partir daí, o conselheiro relator José Carlos Novelli analisa os documentos entregues pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para avaliar a continuidade ou a retificação do Pregão Eletrônico 001/2026-1/SAAF/SEFAZ.

Licitação suspensa por tutela provisória de urgência em julgamento singular, com prazo de 5 dias para o órgão prestar esclarecimentos e comprovar providências.

Com informações de Olhar Direto.

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