Licitação de software da Fazenda segue suspensa por decisão do tribunal
Tribunal de Contas mantém paralisação de certame estimado em R$ 30,9 milhões após identificar vícios procedimentais e erros em fórmulas de cálculo.

Tribunal de Contas mantém paralisação de certame estimado em R$ 30,9 milhões após identificar vícios procedimentais e erros em fórmulas de cálculo.
A licitação de software promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda continua suspensa em 8 de setembro de 2026 por ordem do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conforme apuração publicada por Olhar Direto.
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou representação externa sobre a contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas. A estimativa inicial da licitação atinge R$ 30,9 milhões, enquanto o valor global potencial alcança R$ 150 milhões ao longo de 10 anos.
Na prática, a tutela provisória de urgência mantém o certame paralisado para impedir a realização da sessão pública enquanto persistirem falhas técnicas na modelagem. Além disso, o conselheiro relator José Carlos Novelli apontou que a administração estadual repetiu o erro redacional na fórmula de produtividade ao tentar corrigir o edital.
Tribunal mantém suspensão de certame milionário
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão da licitação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software estimada inicialmente em R$ 30,9 milhões. A medida cautelar foi homologada na sessão ordinária de 8 de setembro de 2026 para paralisar a concorrência promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Contratos administrativos de longo prazo geram impactos financeiros expressivos nos cofres públicos devido à expansão das despesas ao longo dos anos. A contratação em análise prevê vigência de dez anos, período em que o valor global poderá alcançar R$ 150 milhões conforme o consumo dos serviços previstos no edital.
A atuação preventiva do controle externo ocorre justamente para frear despesas bilionárias ou de grande monta antes da assinatura dos ajustes. Órgãos de fiscalização utilizam tutelas provisórias de urgência para barrar certames quando identificam falhas capazes de comprometer a economicidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
A tutela provisória de urgência manteve o impedimento da realização da sessão pública enquanto perdurarem os vícios procedimentais e os erros técnicos detectados na modelagem da disputa. Empresas interessadas em disputar o contrato continuam proibidas de enviar propostas até a correção integral das exigências apontadas pelo tribunal.
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso José Carlos Novelli destacou que a administração reconheceu falhas no cálculo e repetiu o erro na mesma medida. Segundo Novelli, a administração reconheceu a existência de erro material na redação da fórmula de produtividade, contudo, ao indicar a fórmula supostamente correta, repetiu exatamente a equação anterior, mantendo a falha redacional.
Erros procedimentais motivam paralisação do processo
A cautelar foi solicitada sob o argumento de vícios procedimentais na reabertura da licitação conduzida pelo poder público. O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso José Carlos Novelli identificou prazo exíguo de 5 dias úteis para a realização da sessão pública após alterações no texto do instrumento convocatório.
A Lei de Licitações exige o prazo mínimo de 10 dias úteis para a republicação de editais quando ocorrem modificações que afetam a formulação das propostas pelos licitantes. Essa regra protege a competitividade do certame e garante tempo hábil para a adaptação das empresas interessadas.
Desde então, a administração pública reconheceu falhas no índice de produtividade durante a fase interna do planejamento, mas repetiu a equação incorreta nos documentos oficiais distribuídos aos concorrentes. Esse lapso técnico compromete a exatidão dos cálculos apresentados pelas companhias na disputa.
Segundo o edital, Novelli destacou que o poder público manteve a falha redacional mesmo após apontar a correção necessária. O conselheiro afirmou que a administração reconheceu a existência de erro material na redação da fórmula de produtividade, contudo, ao indicar a fórmula supostamente correta, repetiu exatamente a equação anterior.
Na prática, o impedimento da realização da sessão pública permanece ativo enquanto perdurarem os vícios procedimentais e os erros técnicos apontados na modelagem do negócio. As empresas participantes aguardam a retificação completa dos documentos para retomar a elaboração de suas propostas em segurança jurídica.
Questionamentos sobre o modelo contratual adotado
A escolha pelo modelo contratual de sprints gerou questionamentos por se assemelhar ao modelo de postos de trabalho e motivou discussões no órgão de controle. A adoção desse formato em contratações públicas de tecnologia da informação exige cuidados específicos para evitar desvios na execução do objeto licitado.
O contrato por escopo foca na entrega de um produto final definido, enquanto o modelo de postos de trabalho aloca mão de obra com dedicação exclusiva de profissionais. A Administração Pública precisa observar os limites legais para evitar a subordinação direta de trabalhadores terceirizados, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro vigente.
Houve exigência de mapa de pesquisa salarial como piso remuneratório obrigatório com desclassificação automática das propostas que descumprissem essa tabela. Essa exigência restringe a liberdade de formação de preço pelas empresas concorrentes e pode afastar fornecedores eficientes da disputa pública.
A qualificação econômica exigida foi apontada como fator de restrição à competitividade do certame promovido pelo poder público. O estabelecimento de índices contábeis rigorosos acima dos patamares usualmente praticados no mercado limita o universo de empresas aptas a participar da concorrência.
A Secretaria de Estado de Fazenda argumentou que o modelo de ciclos fechados seria apenas uma métrica de planejamento para a entrega das demandas tecnológicas. A defesa apresentada buscou afastar a pecha de contratação de mão de obra e garantir a legalidade do procedimento licitatório em curso.
A discussão jurídica em torno desses elementos revela a complexidade da modelagem de licitações para desenvolvimento de softwares na administração pública. As empresas interessadas devem analisar atentamente tais exigências editalícias antes de formalizarem suas propostas de preços no processo.
Perspectivas para os participantes do mercado
O relator apontou o risco da demora em razão do elevado valor da contratação e descartou a existência de dano inverso porque a Secretaria de Estado de Fazenda mantém contratos simultâneos. A realização da sessão pública consolidaria situação de difícil reversão para a comparabilidade das propostas, enquanto eventual correção posterior exigiria anulação de atos já praticados com maior custo administrativo.
O conceito de dano inverso surge nas tutelas provisórias de órgãos de controle para avaliar prejuízos que a paralisação de um certame causa à continuidade da prestação de serviços públicos. Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso verificam a presença dessa situação ao analisar pedidos de suspensão de concorrências. A ausência de prejuízo imediato à pasta estadual afasta o argumento de paralisação da máquina administrativa.
Empresas concorrentes em licitações de tecnologia da informação dependem de regras transparentes e prazos adequados para formular suas propostas técnicas e comerciais. O tribunal avaliou que a retomada apressada do processo sob regras confusas prejudica a competitividade e fere a isonomia entre os potenciais fornecedores do setor privado.
A segurança jurídica nas contratações públicas de software exige estabilidade nos critérios de julgamento e respeito estrito aos prazos legais previstos na Lei 14.133/2021. Fornecedores que investem recursos na elaboração de planilhas de custos e propostas técnicas enfrentam prejuízos financeiros quando falhas procedimentais obrigam o desfazimento de atos já consumados pela comissão de contratação.
Novelli destacou que a correção intempestiva de falhas materiais sem a devida reabertura integral do prazo legal gera instabilidade para o mercado fornecedor. A manutenção da suspensão garante que a disputa ocorra em bases isonômicas, protege os concorrentes contra preclusões indevidas e assegura a validade futura da contratação bilionária pretendida pelo poder público.
O que acontece a seguir
O Tribunal de Contas de Mato Grosso mantém a paralisação do certame enquanto a Secretaria de Estado de Fazenda corrige os vícios procedimentais apontados na modelagem. Os fornecedores interessados acompanham a tramitação do processo de controle externo até a emissão de uma nova deliberação pelo Plenário.
Tutela provisória de urgência homologada e certame mantido suspenso pelo plenário do tribunal
Com informações de Olhar Direto.
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