Bets saem do ar no país; bancos devem devolver saldos de 9 a 14 de outubro
Balanço do governo de 6 de outubro aponta R$ 1,325 bilhão a restituir a cerca de 26,5 milhões de apostadores.

Os bancos deverão devolver os saldos remanescentes dos apostadores entre 9 e 14 de outubro de 2026. O calendário foi reiterado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em balanço divulgado em 6 de outubro, primeiro dia de retirada do ar das plataformas que tinham autorização para operar no Brasil.
Segundo o ministério, com base em boletim da Secretaria de Prêmios e Apostas, ainda restavam R$ 1,325 bilhão para devolução a cerca de 26,5 milhões de apostadores. Esses números correspondem ao balanço de 6 de outubro.
Etapas da devolução
A retirada voluntária dos valores terminou em 5 de outubro, às 23h59. No cronograma divulgado em 6 de outubro, o ministério informa que as empresas devem encaminhar aos bancos, até 7 de outubro, os saldos individualizados por CPF e as contas utilizadas para os depósitos.
A devolução pelas instituições financeiras está prevista para o período de 9 a 14 de outubro. A partir do dia 14, os recursos cuja restituição tenha encontrado impedimento serão transferidos à Caixa Econômica Federal para pagamento aos titulares.
Alcance da medida provisória
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual. A regra alcança apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line definidos pela norma, inclusive operações estaduais e distritais. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei ficam fora dessa proibição.
O texto determina a restituição integral dos valores devidos, incluindo saldos disponíveis, apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos. A transferência deve ser feita para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos.
Com informações de Agencia Brasil geral.
Quer receber editais como este assim que forem publicados?
Testar grátis

