Lei muda regras de licitações exclusivas para pequenos negócios
Sancionada em 21 de outubro, a LC 238 prevê novos critérios para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com efeitos em 2027.

O Senado aprovou em 15 de outubro de 2026 o Projeto de Lei Complementar 186/2026, com 78 votos favoráveis. A proposta, que já havia passado pela Câmara, foi sancionada em 21 de outubro e transformada na Lei Complementar 238/2026. Entre as mudanças estão regras para licitações exclusivas de pequenos negócios.
A tramitação oficial do Senado registra Carlos Fávaro como relator e confirma a publicação da norma no Diário Oficial da União, em edição extra de 21 de outubro. Assim, a etapa de sanção já foi concluída.
Critérios diferentes para micro e pequenas empresas e MEIs
O artigo 8º da Lei Complementar 238/2026 altera o artigo 48 da Lei Complementar 123/2006. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a administração deverá reservar a participação nos itens até o limite atualizado do artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, observadas as exceções legais.
Para microempreendedores individuais, a norma permite, mas não obriga, a realização de licitações exclusivas nos itens até metade do limite atualizado do artigo 75, inciso II. São referências diferentes: uma regra determina a reserva para micro e pequenas empresas; a outra autoriza uma disputa exclusiva para MEIs.
Tratamento diferenciado tem exceções
O artigo 49 da Lei Complementar 123/2006 estabelece situações em que o tratamento diferenciado não se aplica. Entre elas estão a falta de pelo menos três fornecedores competitivos, locais ou regionais, enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte e capazes de atender ao edital, e a ausência de vantagem para a administração ou o prejuízo ao conjunto do objeto.
A reserva de participação não constitui uma modalidade de licitação nem dispensa a observância das condições aplicáveis à contratação.
Quando as mudanças produzem efeitos
A lei entrou em vigor na publicação, mas as alterações nas compras públicas produzem efeitos em 1º de janeiro de 2027. Os limites seguem a atualização prevista no artigo 182 da Lei 14.133/2021, e os valores aplicáveis em 2027 dependerão dessa atualização.
Com informações de Agencia Brasil politica.
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