Contratos

Projeto prevê uso de atas públicas por Santas Casas

PL 3339/2026 propõe regime simplificado de compras e exige 60% da produção assistencial ao SUS para adesão às atas; texto aguarda relator na Câmara.

Quarto de hospital limpo com leitos e equipamentos medicos
Quarto de hospital limpo com leitos e equipamentos medicos

O Projeto de Lei 3339/2026 propõe permitir que Santas Casas e hospitais filantrópicos utilizem atas de registro de preços da administração pública para adquirir medicamentos, equipamentos e outros insumos destinados à assistência à saúde. A iniciativa, do deputado Beto Preto (PSD-PR), pretende criar um regime simplificado de contratação para entidades que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Apresentado em 30 de junho de 2026, o texto foi tema de notícia da Agência Câmara em 8 de outubro. Na consulta à tramitação em 9 de outubro, a proposta aguardava designação de relator na Comissão de Saúde. As mudanças ainda dependem da aprovação legislativa.

Como seria a adesão às atas públicas

O projeto acrescenta o artigo 75-A à Lei 14.133/2021. Segundo a íntegra da proposta, o regime abrangeria aquisições de medicamentos, equipamentos hospitalares, órteses, próteses, materiais especiais, insumos, bens e serviços destinados à assistência à saúde.

Uma das possibilidades previstas é utilizar atas de registro de preços promovidas por órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais. O texto menciona a participação nessas atas como entidade participante ou não participante, conforme condições e limites a serem definidos em regulamento.

Exigências para os hospitais

Para aderir às atas públicas, as instituições teriam de comprovar que pelo menos 60% de sua produção assistencial corresponde à prestação complementar ao SUS. A adesão também dependeria da anuência do órgão gerenciador, da demonstração de vantagem econômica e do respeito aos quantitativos máximos previstos na legislação do sistema de registro de preços.

A aplicação do regime simplificado exigiria certificação da entidade como beneficente ou comprovação de atuação complementar ao SUS. O projeto também prevê a publicação dos contratos e aquisições em portal eletrônico de transparência, além da manutenção de controles internos e da documentação das contratações.

Outras formas de contratação previstas

A proposta permitiria contratação direta em situações de desabastecimento, emergência assistencial, calamidade pública ou risco à continuidade dos serviços de saúde. Também prevê compras compartilhadas e centralizadas e o uso de plataformas eletrônicas simplificadas para adquirir bens e serviços de saúde.

Na justificativa, Beto Preto atribui os custos elevados à fragmentação das compras e à capacidade limitada de negociação das entidades. O deputado sustenta que a iniciativa buscaria aproveitar ganhos de escala e racionalizar os recursos já destinados à assistência, sem criar despesas obrigatórias para os entes federativos.

Tramitação na Câmara

A ficha oficial de tramitação registra análise conclusiva pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi recebido pela Comissão de Saúde em 19 de agosto e ainda aguardava a escolha do relator na consulta realizada.

O texto precisará passar pela Câmara e pelo Senado para avançar no processo legislativo. A proposta prevê regulamentação pelo Poder Executivo em 90 dias após sua eventual entrada em vigor; esse prazo ainda não está em curso.

Com informações de novafm96.com.br.

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