Licitações

Tribunal de Contas suspende licitação de saibro em Mafra

Medida cautelar atinge item de R$ 7,13 milhões para fornecimento de material rodoviário após contestação de empresa inabilitada.

Cenouras e beterrabas frescas expostas em feira.
Cenouras e beterrabas frescas expostas em feira.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu parcialmente a licitação de saibro em Mafra por meio de decisão cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina em 12 de setembro de 2026, conforme apuração publicada por Acaert. A Diretoria de Licitações e Contratações apontou possíveis inconsistências na exigência de comprovação documental feita aos licitantes interessados no certame.

A suspensão atinge o item 2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços número 12/2026 da Prefeitura de Mafra, voltado ao fornecimento de 100 mil toneladas de saibro britado, também denominado cascalho tipo 4A. O valor estimado do item é de R$ 7,13 milhões. As possíveis inconsistências apontadas pela Diretoria de Licitações e Contratações envolvem a exigência de Certidão de Acervo Técnico, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica e da comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa.

Tribunal suspende item de pregão eletrônico em Mafra

O item 2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços número 12/2026 foi suspenso pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, que impôs restrições administrativas imediatas à Prefeitura de Mafra. A medida cautelar paralisa o fornecimento de saibro britado com valor estimado de R$ 7,13 milhões para obras viárias locais.

A modalidade pregão eletrônico funciona por meio de lances sucessivos em ambiente virtual, na qual as empresas interessadas disputam o menor preço para o fornecimento de bens comuns. O sistema de registro de preços atua como um cadastro formal de fornecedores e preços unitários, permitindo que a administração pública realize aquisições futuras de forma parcelada, conforme a demanda operacional do município exige ao longo da execução administrativa.

O volume previsto de 100 mil toneladas de saibro britado dimensiona a relevância econômica e operacional da contratação para a manutenção da infraestrutura de estradas e vias urbanas da região. Esse insumo mineral atende diretamente às frentes de terraplenagem e pavimentação primária conduzidas pelas equipes municipais de engenharia e obras públicas.

A decisão cautelar proferida pela Diretoria de Licitações e Contratações estabelece consequências severas para a condução do certame administrativo em andamento. A Prefeitura de Mafra fica legalmente impedida de homologar o resultado da reanálise de habilitação das empresas concorrentes, assim como perde a prerrogativa de formalizar a ata de registro de preços ou celebrar contratos vinculados ao fornecimento do material rodoviário contestado.

O trâmite processual agora exige que o poder executivo municipal apresente a documentação necessária para justificar as exigências editalícias questionadas por uma licitante inabilitada durante a fase de julgamento das propostas. A atuação do órgão de controle externo assegura a legalidade estrita dos atos administrativos praticados no âmbito das compras públicas estaduais e municipais.

O item 2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços número 12/2026 foi suspenso pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, que impôs restrições administrativas imediatas à Prefeitura de Mafra. A medida cautelar paralisa o fornecimento de saibro britado com valor estimado de R$ 7,13 milhões para obras viárias locais.

A modalidade pregão eletrônico funciona por meio de lances sucessivos em ambiente virtual, na qual as empresas interessadas disputam o menor preço para o fornecimento de bens comuns. O sistema de registro de preços atua como um cadastro formal de fornecedores e preços unitários, permitindo que a administração pública realize aquisições futuras de forma parcelada, conforme a demanda operacional do município exige ao longo da execução administrativa.

O volume previsto de 100 mil toneladas de saibro britado dimensiona a relevância econômica e operacional da contratação para a manutenção da infraestrutura de estradas e vias urbanas da região. Esse insumo mineral atende diretamente às frentes de terraplenagem e pavimentação primária conduzidas pelas equipes municipais de engenharia e obras públicas.

A decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina estabelece consequências severas para a condução do certame administrativo em andamento. A Prefeitura de Mafra fica legalmente impedida de homologar o resultado da reanálise de habilitação das empresas concorrentes, assim como perde a prerrogativa de formalizar a ata de registro de preços ou celebrar contratos vinculados ao fornecimento do material rodoviário contestado.

O trâmite processual agora exige que o poder executivo municipal apresente a documentação necessária para justificar as exigências editalícias questionadas por uma licitante inabilitada durante a fase de julgamento das propostas. A atuação do órgão de controle externo assegura a legalidade estrita dos atos administrativos praticados no âmbito das compras públicas estaduais e municipais.

O órgão de controle suspendeu parcialmente o procedimento porque a Diretoria de Licitações e Contratações apontou possíveis inconsistências na definição de exigências técnicas, o que levou o relator a considerar que a competição pode ter sofrido limitação indevida. Essa análise surgiu após a contestação de uma companhia participante que sofreu inabilitação durante o andamento da concorrência pública.

A representação protocolada pela licitante questionou os critérios adotados pela administração municipal para selecionar os concorrentes. Conforme a análise apresentada no processo, a exigência de comprovação de capacidade profissional por meio de documentos específicos pode ter afastado uma proposta de menor valor, com a continuidade de uma proposta mais elevada.

O debate sobre a qualificação técnica nas contratações públicas envolve o equilíbrio entre garantir a segurança na execução do objeto e manter o caráter competitivo do processo. A Lei 14.133/2021 estabelece diretrizes para que as exigências de habilitação sejam proporcionais e necessárias, evitando barreiras desnecessárias que prejudiquem a ampla participação de empresas.

A exigência da Certidão de Acervo Técnico serve para comprovar a experiência anterior da equipe em obras ou serviços equivalentes. Contudo, quando o edital condiciona essa comprovação a regras excessivamente rígidas, como a exigência de vínculo formal prévio do profissional com a construtora, o instrumento perde o caráter de aferição de capacidade e passa a funcionar como obstáculo à disputa.

Para o relator, tais exigências podem ter limitado a participação de empresas no certame e influenciado o resultado da disputa. Diante disso, ele suspendeu o andamento do item para preservar a possibilidade de fiscalização e eventual correção do procedimento antes que a homologação e a contratação avancem.

Efeitos da decisão cautelar para os participantes da disputa

A medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina significa que a Prefeitura de Mafra continua impedida de homologar o resultado da reanálise de habilitação, formalizar a ata de registro de preços ou celebrar contratos relacionados ao item 2 do certame. Essa limitação administrativa protege o erário e resguarda a disputa comercial enquanto o processo principal tramita para o aprofundamento da análise técnica e o posterior julgamento de mérito pelo órgão de controle externo.

O ato processual impede qualquer avanço negocial, mas preserva a possibilidade de fiscalização prévia e eventual correção de rumos antes da assinatura definitiva do ajuste financeiro. A cautelar não invalida neste momento a cláusula do edital nem determina a habilitação imediata de empresas que participam da concorrência pública, mantendo o status quo até a deliberação definitiva dos conselheiros sobre o caso específico do fornecimento de saibro britado.

Na prática, as regras de controle prévio garantem maior segurança jurídica para todas as empresas envolvidas na disputa mercantil. A atuação preventiva dos tribunais de contas nos contratos administrativos evita a consolidação de falhas editalícias que comprometam a isonomia e a competitividade do mercado de compras governamentais, assegurando que os atos da administração municipal permaneçam estritamente vinculados aos princípios constitucionais e às normas vigentes.

O andamento da licitação segue sob supervisão rigorosa da Diretoria de Licitações e Contratações, que avalia a regularidade das exigências técnicas questionadas por concorrentes inabilitados. A suspensão parcial funciona como um mecanismo acautelatório típico do direito público brasileiro, cujo propósito principal consiste em evitar prejuízos irreparáveis ao erário e garantir o saneamento tempestivo de procedimentos licitatórios municipais.

A administração municipal precisa cumprir o prazo de 5 dias para entregar os documentos solicitados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. Em seguida, a Prefeitura de Mafra apresenta ao Tribunal a justificativa técnica sobre a exigência da Certidão de Acervo Técnico. O tribunal examina os esclarecimentos prestados pelo município antes de emitir o julgamento definitivo sobre o Pregão Eletrônico para Registro de Preços número 12/2026.

O processo permanece com suspensão cautelar parcial em vigor.

Com informações de Acaert.

Quer receber editais como este assim que forem publicados?

Testar grátis

Leia também

● Para fornecedores

Receba os editais do seu segmento antes da concorrência

Crie sua conta gratuita no ConLicitação e configure alertas por categoria, estado e modalidade. Teste sem compromisso.