PGE-AL afasta dispensa emergencial e determina retomada de licitação da Seris
Despacho publicado em 16 de outubro determina prosseguimento do certame e avaliação das razões da paralisação, sem concluir responsabilidade de agentes.

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas afastou, nas condições demonstradas no processo, a dispensa emergencial pretendida pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social. O despacho publicado no Diário Oficial de 16 de outubro de 2026 determina o prosseguimento imediato do procedimento licitatório já instaurado.
O ato também encaminha a avaliação das razões da paralisação e de eventual responsabilidade dos agentes envolvidos. Essa determinação de apuração não corresponde a uma conclusão de culpa.
A decisão consta do despacho PGE/GAB nº 42555347, no processo E:34000.0000023377/2025. A resenha oficial pode ser consultada na página 6 da edição 2905 do Diário Oficial de Alagoas.
Decisão afasta a dispensa nas condições apresentadas
O gabinete da Procuradoria não aprovou o entendimento do despacho PGE COOPLIC nº 42514424, que havia acolhido o parecer PGE PLICGERAL nº 42428345. O fundamento foi a ausência de caracterização, nos elementos dos autos, da situação emergencial necessária à contratação direta pretendida.
O ato determina o retorno dos autos à Seris para a retomada da tramitação e conclusão da licitação já iniciada. A restrição à dispensa está vinculada às circunstâncias apresentadas no processo; o despacho não declara proibidas todas as contratações emergenciais da secretaria.
Exigências da Lei de Licitações
O despacho cita o art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. O dispositivo prevê contratação direta em situações de emergência ou calamidade, com requisitos e limites próprios.
A referência ao § 6º do mesmo artigo relaciona a continuidade do serviço público, a observância dos preços de mercado e as providências para concluir a licitação à possibilidade de apuração de responsabilidade. O enquadramento deve ser verificado no processo; não se presume irregularidade apenas pela existência de contratação emergencial.
Avaliação das razões da paralisação
A Procuradoria determinou a adoção das providências administrativas cabíveis para identificar as razões da interrupção do certame e avaliar eventual responsabilidade dos agentes envolvidos. A resenha publicada não informa o resultado dessa avaliação nem apresenta condenação ou sanção.
O encaminhamento é dirigido à secretaria para as providências seguintes. A publicação do despacho, por si só, não comprova que o procedimento licitatório já tenha sido retomado.
Alcance das informações publicadas
A resenha do Diário Oficial classifica o assunto como aquisição, sem detalhar objeto e valor. Isso não permite concluir que essas informações inexistam no processo completo ou em outros registros públicos.
Há um registro anterior no PNCP, de controle 20279762000186-1-000003/2026, com o mesmo número de processo, referente à aquisição emergencial de bombas de água e acessórios. O registro foi divulgado em fevereiro e contém resultado anterior ao despacho publicado em outubro. Essa sequência não permite afirmar, sem os autos completos, que o despacho cancelou ou reverteu aquele resultado.
O que acontece a seguir
O encaminhamento publicado determina que a Seris dê prosseguimento à licitação e avalie as causas da paralisação. O texto trata do conteúdo desse ato administrativo, sem presumir a execução posterior das medidas nem responsabilidade já comprovada.
Com informações de Francês News.
Quer receber editais como este assim que forem publicados?
Testar grátis


