Licitações

Licitação de ônibus de Curitiba está suspensa; Urbs apresenta defesa

Cautelar atinge os cinco lotes da concorrência municipal. Urbs nega sobreposição com linhas metropolitanas; não há decisão definitiva sobre os apontamentos.

Imagem ilustrativa: casal de passageiros no interior de um ônibus.
Imagem ilustrativa: casal de passageiros no interior de um ônibus.

A licitação do transporte coletivo por ônibus de Curitiba está suspensa por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A Urbs formalizou a paralisação dos cinco lotes da Concorrência Pública FUC 001/2026 no Comunicado Relevante 003, de 21 de outubro.

O certame municipal corresponde ao processo SUP 01-227034/2025 e prevê concessões de 15 anos. A suspensão abrange recebimento e abertura de propostas, julgamento, adjudicação, homologação e celebração de contratos, até nova deliberação da Corte.

O que determinou a cautelar

O Despacho 1693/26, de 19 de outubro, assinado pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo no processo 477157/26, trata da necessidade de aprofundar a análise das interfaces entre os sistemas municipal e metropolitano.

A decisão aponta possíveis sobreposições de serviços e responsabilidades sobre estruturas compartilhadas. O próprio documento ressalva que a medida é provisória e preventiva e não representa reconhecimento definitivo das irregularidades alegadas. Não há, portanto, conclusão final de culpa ou de duplicidade efetivamente ocorrida.

O comunicado da Urbs e a decisão anexa abrangem os lotes BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul.

Urbs apresentou defesa

Em manifestação divulgada pela Prefeitura em 21 de outubro, a Urbs informou ter encaminhado defesa ao tribunal. A empresa municipal sustenta que as linhas são compartilhadas, e não duplicadas, com operação regida por convênio entre o estado e o município.

Segundo essa manifestação, Fabio Camargo manteve seu posicionamento na sessão daquele dia e o conselheiro Augustinho Zucchi pediu vista. A previsão divulgada era de retorno à pauta em 28 de outubro. Esse andamento não equivale a julgamento final nem autoriza anunciar retomada da licitação.

Certames distintos e cronograma condicionado

A concorrência municipal da Urbs não se confunde com a Concorrência 06/2026 da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), destinada ao sistema metropolitano. São procedimentos promovidos por entidades diferentes; valores e condições de um não devem ser atribuídos ao outro.

O comunicado informa que eventual manutenção das datas originalmente previstas depende de reversão tempestiva da cautelar e da inexistência de alterações no edital que exijam reabertura de prazos. Se essas condições não forem atendidas, a comissão deverá redefinir a sessão e divulgar o novo cronograma.

Os interessados devem acompanhar as comunicações oficiais da Urbs. Enquanto persistir a suspensão, o calendário anterior não deve ser tratado como prazo incondicional para apresentação ou abertura de propostas.

Com informações de Ric.com.br.

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