Licitação da Caerd termina sem propostas após tentativa de suspensão
Concorrência bilionária para concessão de saneamento em quarenta municípios não recebeu propostas de empresas ou consórcios dentro do prazo estabelecido.

Concorrência bilionária para concessão de saneamento em quarenta municípios não recebeu propostas de empresas ou consórcios dentro do prazo estabelecido.
A licitação da Caerd, que previa 35 anos de concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, terminou sem propostas. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações conduziu o certame avaliado em R$ 8,477 bilhões para atender quarenta municípios.
O empreendimento previa a transferência da exploração dos serviços públicos de saneamento básico, hoje prestados em parte da área pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia. A Aegea Saneamento e Participações S.A. tentou suspender a disputa na corte de contas estadual por meio de questionamentos sobre o texto concorrencial.
Conforme apuração publicada por Rondônia Dinâmica, a empresa apontou nove falhas no edital antes de o leilão ser declarado deserto por falta de interessados. A tramitação ocorre nos autos do processo principal de fiscalização no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Concorrência pública internacional termina sem propostas registradas
A Concorrência Pública Internacional número 90496/2025/SUPEL/RO da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia terminou sem interessados após o encerramento do prazo regulamentar. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações conduziu o procedimento para selecionar a futura operadora da infraestrutura de saneamento básico no território estadual.
Segundo o edital, o contrato possui valor estimado em R$ 8,477 bilhões e prevê duração de 35 anos para a prestação dos serviços. A licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia abrange 40 municípios do estado e transfere a operação do saneamento básico para a iniciativa privada.
Além disso, o modelo de concessão regionalizada agrupa dezenas de localidades sob a responsabilidade de uma única empresa vencedora. Essa formatação técnica busca gerar ganhos de escala na operação e viabilizar investimentos vultosos na expansão das redes de água e de esgotamento sanitário.
Por isso, a ausência de propostas comerciais interrompe os planos estaduais de repassar a operação dos serviços públicos. Empresas e consórcios interessados deixaram de apresentar lances na disputa internacional estruturada pelo governo estadual por meio dos órgãos competentes.
Na prática, o certame foi encerrado sem que nenhuma empresa ou consórcio apresentasse proposta dentro do prazo. O procedimento estava previsto para culminar em sessão na B3, em São Paulo.
Empresa aponta falhas técnicas no edital do certame
A Aegea Saneamento e Participações S.A. apontou 9 possíveis irregularidades no edital da Concorrência Pública Internacional número 90496/2025/SUPEL/RO. A companhia questionou o suposto subdimensionamento da rede de esgoto e o custo unitário por metro de rede utilizado na modelagem econômico-financeira do certame.
A manifestação ocorreu antes de o leilão terminar sem propostas. O procedimento pretendia selecionar um operador privado para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 40 municípios pelo prazo de 35 anos.
A petição protocolada pela empresa detalhou divergências matemáticas e metodológicas no modelo econômico-financeiro adotado pela administração estadual. Houve contestação sobre o cálculo de PIS e Cofins e as premissas do estudo de viabilidade técnica e financeira.
Esses aspectos econômico-financeiros contestados por potenciais licitantes em grandes concessões de serviços públicos costumam travar a competição quando os parâmetros divergem da realidade de mercado. Os questionamentos sobre os custos unitários e sobre a modelagem econômico-financeira afetam a bancabilidade do empreendimento bilionário.
A formulação inadequada de tributos e de despesas operacionais compromete a taxa interna de retorno esperada por investidores privados. A decisão do Tribunal registra que alguns dos pontos apresentados pela empresa ainda não haviam sido analisados no processo principal.
Os apontamentos da empresa ingressaram no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e foram apensados ao processo principal de fiscalizacao. Desde entao, a análise técnica subsidia o acompanhamento da legalidade do procedimento licitatório pela corte de contas.
Corte de contas apensa documentos ao processo principal
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou o levantamento do sigilo dos autos e apensou o Processo número 02970/26/TCE-RO ao Processo número 02874/25/TCE-RO, que concentra a análise dos primeiros estágios da fiscalização. O Processo número 01964/26/TCE-RO foi instaurado para examinar a fase licitatória, e os questionamentos apresentados pela empresa passaram a integrar a fiscalização conduzida pela corte sobre a concessão.
Por isso, o fluxo de fiscalização prévia exercida pelos tribunais de contas em editais de grande vulto ocorre por meio da análise de conformidade antes da abertura dos envelopes de proposta. Órgãos de controle examinam editais de concorrência pública internacional para identificar falhas técnicas e jurídicas que possam comprometer a competitividade do certame e a economicidade dos recursos públicos envolvidos.
Em seguida, essa etapa preventiva permite que empresas interessadas protocolem representações com pedidos de suspensão quando detectam divergências nas regras editalícias. A fiscalização atua diretamente sobre os parâmetros técnicos estabelecidos pela administração pública estadual para garantir que o edital cumpra a legislação aplicável antes da fase de lances ou da entrega de propostas.
Na prática, o apensamento de procedimentos correlatos agrupa a análise das supostas irregularidades em uma única instrução processual conduzida pelos auditores e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Com essa medida, a corte concentra a verificação sobre a licitação bilionária no mesmo conjunto documental que já acompanhava o histórico de fiscalização da concessão regionalizada.
Desde entao, a unificação dos autos assegura que a deliberação sobre o edital considere todo o conteúdo levantado pelas partes interessadas durante a fase externa do procedimento licitatório conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações.
Serviços continuam sob responsabilidade da companhia estadual
A situação atual dos serviços de água e esgoto no estado permanece sob a responsabilidade da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, que atende parte da área abrangida pela licitação da Caerd. A ausência de propostas no certame impede a transição para a iniciativa privada e mantém a prestação atual inalterada nos municípios envolvidos.
Os serviços continuam sendo prestados atualmente pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia em parte da área alcançada pela concessão. A concorrência pública internacional previa a operação dos serviços por 35 anos em 40 municípios.
A Aegea Saneamento e Participações S.A. havia apresentado impugnação prévia à Superintendência Estadual de Compras e Licitações, com conteúdo semelhante ao apresentado posteriormente à corte de contas. A unidade técnica do Tribunal registrou que a Superintendência havia respondido ao questionamento, e a manifestação da empresa antecedeu o encerramento do prazo regulamentar.
Nenhuma empresa ou consórcio apresentou proposta dentro do prazo estabelecido, o que resultou em uma licitação declarada deserta pela administração pública estadual.
Os desafios para atrair investimentos privados em concessões de saneamento básico em âmbito regional envolvem a segurança jurídica dos editais e a precisão nos custos unitários de expansão da rede. A fiscalização exercida pelos órgãos de controle e a contestação prévia por parte dos potenciais licitantes revelam a complexidade técnica exigida para modelar contratos de longo prazo na administração pública brasileira.
O que acontece a seguir
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia administra atualmente os serviços de água e esgoto em parte da área abrangida pelo certame. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia apensou o Processo número 02970/26/TCE-RO ao Processo número 02874/25/TCE-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações conduziu o procedimento da Concorrência Pública Internacional número 90496/2025/SUPEL/RO. A Aegea Saneamento e Participações S.A. apontou 9 possíveis irregularidades técnicas no edital da licitação.
A licitação terminou sem propostas e foi declarada deserta, enquanto os questionamentos foram apensados ao processo principal de fiscalizacao no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Com informações de Rondônia Dinâmica.
Quer receber editais como este assim que forem publicados?
Testar grátis


