Contratos

Licitação de Natal de Apucarana com valor de R$ 2,2 milhões é suspensa

Medida cautelar do TCE-PR atinge o Pregão Eletrônico 54/2026, para locação de decoração natalina, com valor máximo retificado de R$ 2.235.294,46.

Martelo de juiz e balança da justiça sobre livros em mesa de madeira
Martelo de juiz e balança da justiça sobre livros em mesa de madeira

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão cautelar da licitação de Natal de Apucarana, o Pregão Eletrônico 54/2026, para locação de decoração natalina, com teto retificado de R$ 2.235.294,46, em decisão de 2 de outubro de 2026.

A data e o alcance da medida foram informados pela Câmara Municipal de Apucarana em 7 de outubro. O caso tramita no processo 552698/26 do TCE-PR, sob relatoria do conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva.

O vereador Guilherme Livoti protocolou sua representação em 14 de setembro. A Artcidade Indústria e Comércio de Decorações Temáticas Ltda. apresentou outra em 18 de setembro, no processo 560658/26, apensado ao primeiro em 2 de outubro. A cautelar trata da justificativa para restrições do edital e para o afastamento do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. Os questionamentos ainda serão examinados no mérito.

Tribunal suspende certame de R$ 2,2 milhões

Segundo a informação divulgada pela Câmara em 7 de outubro, a decisão de 2 de outubro suspendeu o pregão de R$ 2.235.294,46. A medida cautelar paralisa temporariamente o andamento da contratação enquanto os pontos levantados são examinados pelo controle externo.

Antes da retificação, o teto estava fixado em R$ 2.147.848,46. A Câmara informa que o valor passou para R$ 2.235.294,46 após alterações nos quantitativos. O registro do PNCP, cuja última atualização era de 14 de agosto, ainda exibia o valor original na consulta de 9 de outubro.

As representações apontam possíveis restrições competitivas. Conforme o relato da Câmara sobre a decisão, o relator considerou insuficientes as justificativas municipais para o lote único, a proibição de consórcios e o afastamento do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas.

Na comunicação de 7 de outubro, a Câmara informou que a cautelar ainda seria submetida ao Tribunal Pleno. O mérito será apreciado após a instrução e as manifestações cabíveis.

Segundo o vereador, a Prefeitura de Apucarana dispõe de um prazo de quinze dias para apresentar a defesa.

Restrições no edital motivam questionamentos

A representação do vereador aponta a reunião de 120 itens em lote único, a proibição de consórcios e a vedação à subcontratação. Também questiona o uso de média simples no mapa de preços quando o Termo de Referência previa mediana.

Segundo a representação, aproximadamente 29% do valor estimado teve como referência a cotação de um único fornecedor. Esse apontamento integra as questões sobre formação de preços ainda sob análise.

De acordo com a informação divulgada pela Câmara, o relator considerou que a documentação municipal não demonstrava justificativa suficiente para as restrições examinadas. A suspensão cautelar vale até nova manifestação do TCE-PR e não equivale a julgamento definitivo sobre a regularidade da contratação.

O vereador do Município de Apucarana, Guilherme Livoti, declarou que, do jeito que o edital foi montado, a pequena empresa municipal não tem como participar. Livoti pontuou que dividir o certame e aplicar a lei das micro e pequenas empresas abre espaço para quem gera emprego e paga imposto na cidade, e acrescentou que mais concorrência resulta em preço menor para os cofres públicos.

Debate sobre o tratamento a pequenas empresas

A decisão cautelar questionou a justificativa para afastar o tratamento favorecido aos fornecedores de menor porte. O apontamento diz respeito às regras do edital e não deve ser confundido com uma proibição expressa de participação de toda micro ou pequena empresa.

Guilherme Livoti afirmou que a divisão do certame abre espaço para quem gera emprego local e paga imposto na cidade. Segundo o vereador, mais concorrência resulta em preço menor para a cidade. Para ele, do jeito que o edital foi montado, a pequena empresa de Apucarana não tem como participar.

Próximos passos e análise jurídica municipal

Segundo a Câmara Municipal, a Prefeitura e o prefeito Rodolfo Mota foram citados para manifestação em 15 dias. Em resposta publicada pela Tribuna do Norte, a administração informou que a Procuradoria Jurídica analisaria a decisão para cumprir as determinações.

Após a entrega dos argumentos pela administração municipal, o processo recebe a manifestação das unidades técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em seguida, o Ministério Público de Contas emite o seu parecer formal sobre a regularidade das exigências contestadas na licitação de Natal de Apucarana.

A informação disponível em 7 de outubro indicava que a cautelar ainda dependeria de apreciação do Tribunal Pleno, com julgamento do mérito em momento posterior.

O que acontece a seguir

A Prefeitura deverá apresentar sua manifestação no prazo comunicado pelo tribunal. O prazo de 15 dias não permite calcular a data final sem verificar a ciência processual e as regras de contagem aplicáveis.

Em seguida, a área técnica do tribunal analisa as justificativas enviadas pela administração municipal. O Ministério Público de Contas emite o parecer jurídico para embasar a decisão definitiva.

Na consulta de 9 de outubro de 2026, o andamento público do processo registrava o Despacho 1795/2026, publicado em 6 de outubro, e não apresentava decisão posterior de retomada. Os apontamentos permanecem sujeitos à análise do tribunal.

Com informações de Tribuna do Norte Apucarana.

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