Licitação do Ramal Piancó tem sessão prevista para janeiro de 2027
Edital trata da primeira etapa do sistema adutor; documentos distinguem a licença prévia da autorização para instalar a obra.

O edital da primeira etapa do Ramal do Piancó prevê sessão pública em 20 de janeiro de 2027, às 10h, no horário de Brasília. A contratação é conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), no processo 59000.000384/2026-51.
O objeto reúne projetos básicos e executivos, obras civis, fornecimentos, montagem, testes, comissionamento e operação assistida. A modalidade indicada no edital é concorrência eletrônica, com julgamento pelo menor preço.
Do anúncio à documentação do edital
Em 17 de outubro, o Jornal da Paraíba informou que a publicação era esperada para a segunda-feira seguinte, dia 19. A documentação oficial posteriormente consultada permite atualizar a notícia, sem tratar aquela previsão histórica como o estágio atual.
O edital e seus anexos oficiais estão vinculados à contratação do MIDR no PNCP. Há diferenças entre a numeração e os centavos registrados no cadastro e no edital. Por isso, esta notícia identifica o procedimento pelo órgão, pelo processo administrativo e pelo objeto, sem apresentar os dados divergentes como se fossem uniformes.
Primeira etapa e configuração final
O Estudo Técnico Preliminar 5/2026 descreve duas linhas paralelas de aproximadamente 19 quilômetros cada na configuração final, totalizando cerca de 38 quilômetros de tubulações. A vazão projetada é de 2 metros cúbicos por segundo em cada etapa, chegando a 4 metros cúbicos por segundo ao final.
A contratação atual contempla a primeira linha e a infraestrutura comum às duas etapas, além dos projetos necessários. A adutora será predominantemente enterrada, com início nas proximidades de Umburanas, em Mauriti (CE), e restituição no rio Piancó. O planejamento prioriza o abastecimento humano e a dessedentação animal.
Licença prévia não encerra o licenciamento
A Licença Prévia 683/2026 do Ibama foi assinada em 20 de agosto, com validade de quatro anos. O documento exige a apresentação de Plano Básico Ambiental compatível com a fase de licença de instalação e não autoriza supressão de vegetação nativa nem manejo de fauna silvestre.
Já a Resolução ANA 306, de 8 de outubro, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro, emitiu o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica (CERTOH). O certificado não dispensa o cumprimento das demais exigências ambientais. Esses atos são de agosto e outubro, não do primeiro semestre.
As empresas interessadas devem acompanhar os documentos e eventuais alterações divulgados pelos canais oficiais. A previsão da sessão não equivale a contrato assinado, obra iniciada ou licença de instalação concedida.
Com informações de Jornal da Paraíba.
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