Licitação de combustíveis em Conceição do Almeida é suspensa
Tribunal de Contas paralisa pregão de R$ 4,5 milhões após denúncia sobre exigência de raio de 10 km e preço elevado.

A licitação de combustíveis da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida foi suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em razão de restrições à concorrência. A Corte de Contas analisou a denúncia apresentada por três vereadores e apontou a fixação do raio de 10 km sem justificativa técnica no instrumento convocatório. Com a decisão, a administração municipal está impedida de dar prosseguimento ao certame até o julgamento definitivo da denúncia.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia paralisou o Pregão Eletrônico 023/2026, orçado em R$ 4.523.220,00, após denúncia de vereadores locais contra a exigência de localização dos postos credenciados num raio máximo de 10 km. O edital previa a aquisição de combustíveis por sistema de registro de preços para abastecer a frota municipal, composta por 43 veículos, segundo a denúncia. Com a cautelar, a sessão de abertura de propostas, marcada para 28 de setembro, não pode ser realizada até a deliberação definitiva do tribunal.
O secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, Thiago Barbosa Santos Borges, e o pregoeiro Carlos José Santos foram notificados e têm prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo, conforme apuração publicada por Minha Bahia. O município é administrado pela prefeita Renata Suely Nogueira de Santana Barros (PSD). Essa etapa documental antecede o julgamento definitivo da denúncia pelo órgão de controle externo.
O Pregão Eletrônico 023/2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida prevê o valor estimado em R$ 4.523.220,00 sob o Sistema de Registro de Preços, com sessão de abertura de propostas marcada para 28 de setembro de 2026 e objeto voltado à aquisição futura de combustíveis automotivos para frota municipal.
Além disso, a modalidade adotada pela administração municipal funciona como um procedimento auxiliar de licitação que formaliza compromisso para futura contratação. Durante a vigência da ata resultante, os órgãos participantes compram conforme a demanda real, sem a obrigação de esgotar o quantitativo total previsto inicialmente no edital.
As exigências quantitativas do certame contemplam itens essenciais para manter a locomoção dos veículos vinculados aos serviços públicos locais. Conforme a descrição técnica apresentada pela prefeitura, a pauta abrange gasolina comum, óleo diesel S10 e S500, etanol e ARLA 32.
Por isso, a interrupção preventiva do andamento processual altera de forma direta o planejamento logístico da gestão local e a rotina dos fornecedores interessados. Enquanto a paralisação vigorar, nenhum ato administrativo poderá avançar na plataforma digital escolhida, impedindo a formulação de lances pelas empresas concorrentes até a solução definitiva da pendência.
O tribunal determinou a suspensão por causa de restrições à competitividade identificadas no instrumento convocatório. As regras do edital exigiam limites geográficos específicos para a localização dos estabelecimentos comerciais fornecedores, o que motivou a intervenção do órgão de controle externo sobre o processo de compras públicas.
Os vereadores Pedro Augusto Coni Filho, Edmundo Neiva Lessa e Jaqueline Araújo Santana Silva questionaram formalmente o preço de referência, considerado elevado e apresentado sem planilha discriminada ou justificativa de custos. A peça entregue ao órgão de controle externo também apontou que o volume de gasolina se mostra incompatível com a frota municipal de 43 veículos e destacou a ausência do Estudo Técnico Preliminar na plataforma BNC Compras.
A Lei 14.133/2021 estabelece exigências rigorosas para a elaboração de estudos técnicos preliminares, documento fundamental que evidencia o problema a ser resolvido e a melhor solução técnica e econômica disponível. Esse instrumento serve para balizar a futura contratação pública com dados concretos de consumo e demanda.
Durante a fase de planejamento, a administração municipal precisa detalhar a obrigatoriedade de pesquisa de mercado detalhada para evitar superfaturamento e contratações desproporcionais às reais necessidades da prefeitura. A norma exige que o levantamento de preços considere parâmetros oficiais, contratações similares anteriores e tabelas de referência amplamente aceitas pelos órgãos federais, estaduais e municipais.
Os órgãos de controle analisam a compatibilidade entre quantitativos e frota cruzando dados de quilometragem média, consumo estimado por veículo e relatórios de manutenção da prefeitura. Na prática, quando o volume de combustíveis supera a capacidade operacional dos automóveis disponíveis, a fiscalização entende que houve falha grave no dimensionamento do objeto contratual, o que compromete a legalidade do certame.
A ausência do estudo técnico na plataforma digital impede que empresas interessadas avaliem adequadamente os riscos e a viabilidade econômica de participar da disputa. Para a companhia que pretende apresentar propostas, a falta de transparência documental gera insegurança jurídica e restringe a competitividade, pois inviabiliza a formulação de lances alinhados com a realidade operacional exigida pelo contrato.
A decisão do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia suspendeu preventivamente o certame por identificar probabilidade do direito e perigo de dano na exigência de postos credenciados em raio máximo de 10 km. A medida cautelar adotada pela corte de contas interrompe o trâmite até nova análise do colegiado.
O relator do processo apontou a ausência de justificativa técnica para a restrição territorial imposta aos licitantes. A limitação geográfica impede a participação de concorrentes situados fora da faixa delimitada pela prefeitura, o que restringe a competitividade exigida nas contratações públicas.
Conforme a decisão, o secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Thiago Barbosa Santos Borges e o pregoeiro Carlos José Santos foram formalmente notificados da suspensão. Ambos devem prestar esclarecimentos e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal.
A jurisprudência dos tribunais de contas rejeita exigências de localização que eliminem potenciais fornecedores, salvo comprovação técnica robusta de necessidade operacional. A discricionariedade administrativa encontra limite na razoabilidade e na busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.
O rito processual das cautelares permite a interrupção imediata de atos administrativos sob suspeita de ilegalidade antes do julgamento de mérito. A corte estabeleceu o prazo de 20 dias para a apresentação de defesa e o envio da documentação completa pela administração.
A corte determinou que a administração pública está autorizada a promover a retificação do instrumento convocatório para suprimir a cláusula de limitação territorial de 10 km, apresentar justificativas de preços e quantitativos, republicar o edital e reabrindo o prazo para apresentação das propostas.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida pode retomar a disputa administrativa após receber autorização para retificar o instrumento convocatório. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia definiu que a gestão municipal precisa suprimir a cláusula de limitação territorial e apresentar justificativas detalhadas.
A partir daí, os notificados cumprem o prazo de 20 dias concedido pela Corte de Contas para a apresentação de defesa e envio da cópia integral do processo administrativo. Esse intervalo assegura o contraditório e a ampla defesa no âmbito do controle externo, etapas obrigatórias antes da retomada de qualquer contratação pública com recursos públicos.
Conforme a decisão do órgão de controle, a recuperação da licitação de combustíveis exige a republicação do edital e a reabertura do prazo para propostas. A Lei 14.133/2021 estabelece que qualquer alteração no ato convocatório exige a divulgação da nova versão com a mesma publicidade dada ao texto original, além da devolução integral do prazo inicialmente previsto para os licitantes.
Para as empresas interessadas, a republicação garante tempo hábil para a elaboração de novas propostas comerciais sem a restrição geográfica considerada irregular. Os fornecedores ajustam suas planilhas de custos e propostas comerciais conforme as regras da nova redação, assegurando a competitividade do pregão eletrônico na plataforma BNC Compras.
A conformidade documental ganha centralidade na Nova Lei de Licitações, exigindo que a equipe de governo redija exigências proporcionais ao objeto licitado. A retirada da exigência de postos credenciados num raio máximo de 10 quilômetros elimina a restrição à participação de empresas sediadas em localidades vizinhas, ampliando o universo de concorrentes para o fornecimento destinado aos 43 veículos da frota municipal.
O que acontece a seguir
A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida cumpre o prazo de 20 dias para apresentar defesa e enviar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. O órgão de controle externo analisa a resposta da gestão municipal para julgar o mérito da denúncia apresentada pelos vereadores Pedro Augusto Coni Filho, Edmundo Neiva Lessa e Jaqueline Araújo Santana Silva.
Desde já, a administração municipal tem autorização para retificar o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico 023/2026. Para retomar o certame, a equipe de governo precisa suprimir a cláusula de limitação territorial de 10 km e apresentar as devidas justificativas de preços e quantitativos.
Depois de realizar as alterações necessárias no texto do edital, a Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida republica o documento na plataforma BNC Compras e reabre o prazo para a apresentação das novas propostas pelos fornecedores interessados em fornecer combustíveis.
Pregão Eletrônico 023/2026 suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com prazo de 20 dias para defesa e envio do processo administrativo.
Com informações de Minha Bahia.
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