Licitações

Licitação do Tax Free no Rio prevê R$ 5,78 milhões para operação

Propostas para a Concorrência Eletrônica nº 001/2026 vão até 2 de dezembro, às 10h30; sessão pública está marcada para as 11h.

Vista panoramica da cidade do Rio de Janeiro com montanha ao fundo.
Vista panoramica da cidade do Rio de Janeiro com montanha ao fundo.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro abriu a Concorrência Eletrônica nº 001/2026 para implementar e operar o Programa Tax Free. A contratação tem valor estimado de R$ 5.780.640,00, e o recebimento de propostas termina em 2 de dezembro de 2026, às 10h30.

A sessão pública ocorrerá no mesmo dia, às 11h, no horário de Brasília. O Portal de Compras do Estado (SIGA) registra a contratação em inscrição de propostas e informa publicação em 5 de outubro, às 23h46. O edital foi noticiado em 6 de outubro pelo Ururau Notícias.

O programa prevê restituição de ICMS a pessoas físicas com residência fiscal no exterior que comprem mercadorias em estabelecimentos credenciados e as retirem do território nacional em até 30 dias. A operação depende da implantação do sistema e de ato da Secretaria de Fazenda que dê publicidade ao seu funcionamento.

Dados da licitação para a empresa operadora

InformaçãoDetalhe
ÓrgãoSecretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro — UG 200100
Concorrência eletrônica001/2026; identificador SIGA CE 001/26
ProcessoSEI-040006/044107/2025
Identificador PNCP42498600000171-1-004290/2026
Valor estimado da contrataçãoR$ 5.780.640,00
Taxa administrativa máxima de referência24% sobre o montante estimado das restituições
Base estimada de restituiçõesR$ 24.086.000,00
JulgamentoTécnica e preço global, com modo de disputa fechado
Encerramento das propostas2 de dezembro de 2026, às 10h30
Sessão pública2 de dezembro de 2026, às 11h, horário de Brasília
Vigência inicial1 ano, contado da divulgação do contrato no PNCP

O edital atribui peso de 70% à proposta técnica e de 30% à proposta de preço. A taxa administrativa ofertada deverá respeitar o limite previsto, e o valor efetivo da remuneração dependerá da proposta vencedora e das restituições realizadas. O percentual de 24% refere-se à remuneração da operadora, não à alíquota de cashback para o turista.

Obrigações da operadora e duração do contrato

A futura contratada ficará responsável pelo sistema digital, pela emissão e pelo processamento dos pedidos de restituição, pela estrutura operacional e pelo apoio ao credenciamento dos estabelecimentos. O Termo de Referência e a minuta contratual, reunidos nos anexos do edital fixam prazo de até 180 dias após a assinatura para implantar a solução.

A minuta permite prorrogações sucessivas até o limite de dez anos, mediante as condições legais e contratuais. Ela também ressalva que a legislação do programa tem eficácia atualmente prevista até 31 de dezembro de 2028, de modo que a continuidade depende da avaliação do quadro normativo aplicável.

Credenciamento das lojas no programa

Os estabelecimentos varejistas precisam ter sede no Estado do Rio de Janeiro, enquadramento no regime normal de apuração do ICMS e regularidade cadastral e tributária. Devem registrar separadamente as operações sujeitas à restituição e utilizar o sistema digital do programa.

Essas condições se referem às lojas cujas vendas poderão gerar restituição. A participação das empresas na licitação para operar o sistema segue o edital, que prevê tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e permite que elas se beneficiem do Simples Nacional.

Regras de compra e validação para turistas

O Termo de Referência exige compras presenciais em estabelecimentos credenciados, pagas com cartão de crédito emitido por instituição financeira no exterior. O valor mínimo por nota fiscal é de 23 UFIR-RJ, equivalente a R$ 114,08 no documento. Esse montante é o piso de compra para o consumidor, distinto do orçamento da contratação.

O estabelecimento emitirá o formulário eletrônico de pedido de restituição vinculado à nota fiscal e ao passaporte ou documento de identidade aceito para residentes do Mercosul. A saída definitiva das mercadorias deve ocorrer em até 30 dias por porto ou aeroporto em território fluminense. Serviços e mercadorias neles incluídas, como refeições e bebidas consumidas em bares, restaurantes e hotéis, ficam fora do regime.

A validação poderá ocorrer em totens, cabines ou por meios digitais aprovados, com controles de identidade, documento fiscal, mercadoria e saída do país. A triagem poderá exigir apresentação física do produto. O Termo de Referência prevê crédito ao beneficiário em até cinco dias úteis após a validação do formulário, por meio de pagamento vinculado a instituição financeira no exterior.

Impacto econômico estimado e próximos passos

O Estudo Técnico Preliminar incluído nos anexos cita pesquisas da Fecomércio RJ e estima potencial de aproximadamente R$ 1 bilhão em novos gastos anuais no comércio fluminense. Trata-se de projeção de acréscimo de consumo. Na pesquisa divulgada pela entidade em 2023, 46,2% dos entrevistados disseram que comprariam mais ou passariam a comprar com o benefício.

Na consulta de 9 de outubro, o registro no PNCP ainda não informava resultado, e o SIGA não exibia avisos ou atas. A próxima etapa prevista é a sessão de 2 de dezembro. A escolha da operadora e a implantação do sistema antecedem o início efetivo das restituições.

Com informações de Ururau Notícias.

Tax FreeICMSRio de Janeiro

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