Licitação de veículos da Prefeitura de Manaus é suspensa pelo Tribunal
Decisão de 2 de outubro de 2026, publicada no dia 6, suspende pregão para aluguel de veículos e exige esclarecimentos sobre cobertura de seguro de R$ 100 mil.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas suspendeu a licitação de veículos da Prefeitura de Manaus para aluguel, por dúvida sobre a cobertura de seguro de R$ 100 mil, em decisão de 2 de outubro de 2026, publicada no dia 6.
O Diário Oficial do TCE-AM, edição 3882, páginas 32 a 38 identifica o Pregão Eletrônico 125/2025-CML/PM e o processo de controle 15.896/2026. O conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto concedeu parcialmente a cautelar pedida pela KAELE Ltda. e deu à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) 15 dias para corrigir o item 8.6 do Termo de Referência e comprovar a comunicação às licitantes.
Tribunal suspende certame de veículos em Manaus
A licitação de veículos da Prefeitura de Manaus tem o prosseguimento suspenso, com vedação à adjudicação, à homologação, à assinatura da ata de registro de preços e à celebração de contratos. A medida permanece até o cumprimento integral da determinação de correção da cláusula sobre a cobertura de seguro.
A decisão de 2 de outubro foi publicada em 6 de outubro de 2026. O processo foi instaurado após representação da KAELE Ltda., protocolada em 23 de junho, contra pontos do edital e do Termo de Referência. O relator concluiu que a maioria das questões havia sido superada ou esclarecida, mas manteve o questionamento sobre a cobertura securitária.
O Pregão Eletrônico 125/2025-CML/PM tem por objeto a eventual contratação de serviço de locação de veículos populares, sedãs e picapes para órgãos e entidades da administração direta e indireta de Manaus. O processo administrativo é o 2025.16330.16381.0.001132.
Dúvida sobre cobertura de seguro de R$ 100 mil
Segundo o relator, a expressão “até R$ 100 mil”, empregada para a cobertura de danos materiais e corporais a terceiros, permite interpretações diferentes. A dúvida é sobre a cobertura exigida, não sobre o valor global da contratação.
O TCE-AM apontou que a cláusula não esclarece se o montante é uma cobertura mínima obrigatória ou o limite máximo da apólice. Para o relator, essa ambiguidade pode levar as empresas a formular propostas com bases de custo diferentes, porque o preço do seguro varia conforme a cobertura contratada.
Companhias interessadas em fechar contratos com o poder público precisam calcular com exatidão o impacto de cada exigência do edital na planilha de custos. Quando a apólice deixa margem para interpretações duplas, a empresa concorrente enfrenta dificuldade para estipular o preço correto, correndo o risco de subestimar despesas operacionais ou de apresentar uma proposta acima da realidade de mercado.
A Semad recebeu prazo de 15 dias para retificar o item 8.6 do Termo de Referência, esclarecer a natureza da cobertura e os demais parâmetros necessários à composição do custo. No mesmo prazo, deve encaminhar ao relator o ato retificador e o comunicado às licitantes.
Cabe à administração avaliar se a correção exige republicação do edital e reabertura dos prazos legais. A decisão não determina cancelamento do pregão, mas condiciona o prosseguimento ao cumprimento integral das providências exigidas.
Representação de empresa e mudanças anteriores
A decisão registra mudanças e esclarecimentos anteriores, alguns realizados antes do protocolo da representação. Por isso, a sequência dos atos não permite atribuir todas as alterações à representação da KAELE Ltda.
A Semad sustentou perante o tribunal que os questionamentos haviam sido superados, esclarecidos ou não tinham fundamento e pediu o arquivamento. Sobre o seguro, afirmou que a palavra “até” eliminava a dúvida; o relator considerou que a cláusula continuava ambígua e sem esclarecimento dirigido às licitantes.
O prazo para início da execução foi ajustado para 30 dias pelo Ofício Circular 065/2026-CML/PM, de 11 de junho, em cumprimento a decisão judicial. Esse ato é anterior à representação, protocolada em 23 de junho. A decisão do TCE-AM registra que a alegação sobre o prazo anterior de dez dias já estava superada quando a representação foi apresentada.
A exigência de capital circulante líquido equivalente a 16,66% da proposta vencedora foi afastada pelo Ofício Circular 085/2026-CML/PM, de 30 de junho. Segundo o relator, permaneceu a exigência de patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10%.
O relator também examinou os esclarecimentos sobre orçamento sigiloso, qualificação técnica, participação em consórcio e substituição de veículos. Esses pontos foram considerados superados ou esclarecidos na análise cautelar.
A decisão concedeu apenas parte da medida solicitada pela empresa. O impedimento aos atos finais da contratação decorre da ambiguidade remanescente na cláusula de seguro.
Fase recursal e próximos passos da disputa
A representação alegou que já havia licitante declarada vencedora e que o pregão estava em fase recursal. O relator registrou que a Semad não apresentou elementos para afastar essa alegação e considerou o risco de consolidar atos antes da correção. A decisão não identifica a empresa nessa passagem.
A fase recursal representa o momento da disputa em que os participantes podem apresentar contestação contra as decisões da comissão julgadora, garantindo a ampla defesa e o contraditório previstos na legislação de compras públicas. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não determinou o cancelamento do certame em curso, optando por ordenar a correção da cláusula controversa sobre o seguro de responsabilidade civil para restabelecer a segurança jurídica do processo administrativo.
O tribunal deixou à Semad a avaliação sobre a necessidade de republicar o edital e reabrir prazos, conforme os efeitos da correção. A decisão não impõe automaticamente a repetição de todas as etapas da disputa.
A Semad deve corrigir a cláusula e comprovar a comunicação às licitantes. O cumprimento dessas exigências é a condição fixada na cautelar para o prosseguimento do pregão.
As empresas interessadas devem acompanhar os atos oficiais da comissão e da Semad para verificar os parâmetros corrigidos e eventual reabertura de prazo.
O que acontece a seguir
A administração municipal deve cumprir a determinação do TCE-AM no Pregão Eletrônico 125/2025-CML/PM. A suspensão alcança os atos de adjudicação, homologação, assinatura da ata e celebração de contratos até a correção integral exigida.
Na consulta aos Diários Oficiais do tribunal de 7 e 8 de outubro de 2026, não foi localizado novo ato desse processo que alterasse a cautelar. Essa verificação não substitui o acompanhamento dos autos e dos comunicados do certame.
Com informações de todahora.com.
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