Controle Externo

TCE-PI recebe denúncia sobre dispensa em Cajueiro da Praia e nega cautelar

Decisão determina a citação do prefeito e do agente de contratação para prestar informações; as alegações ainda não tiveram julgamento de mérito.

Complexo maquinário e tubulações no interior de estrutura industrial.
Complexo maquinário e tubulações no interior de estrutura industrial.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu denúncia sobre supostas irregularidades em dispensa de licitação da Prefeitura de Cajueiro da Praia. A empresa Empório Eventuall LTDA questiona o procedimento administrativo por meio de denúncia formal na corte de contas. A apuração aborda o aviso de dispensa número 2026.06.18.01, destinado à contratação de serviços de decoração temática junina do município. O recebimento da denúncia não confirma as irregularidades alegadas.

A empresa Empório Eventuall LTDA questiona a contratação de Cajueiro da Praia em denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre o aviso de dispensa número 2026.06.18.01, conforme apuração publicada por GP1.

A conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins negou o pedido de medida cautelar para suspender os atos decorrentes da dispensa. A Decisão Monocrática nº 310/2026-GLM, no processo TC/013093/2026, foi datada e disponibilizada em 13 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí de 14 de outubro. A negativa da cautelar ocorreu sem prejuízo da análise de mérito.

O prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e o agente de contratação Klailson da Costa Freitas tiveram a citação determinada para apresentar informações sobre os fatos relatados e a cautelar requerida. O prazo fixado no dispositivo é de 15 dias úteis. A decisão não informa que as citações já tenham sido recebidas.

Tribunal recebe denúncia sobre contratação municipal

A representação formulada pela empresa Empório Eventuall LTDA motivou a abertura de apuração no Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre o Aviso de Dispensa de Licitação número 2026.06.18.01. A atuação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ocorre por meio do controle externo, com a finalidade de verificar a regularidade dos atos praticados pelas administrações municipais em contratações públicas.

A dispensa de licitação é uma hipótese de contratação direta, sujeita aos requisitos previstos na legislação vigente. Não constitui modalidade de licitação, conforme a distinção dos artigos 28 e 72 da Lei nº 14.133/2021.

A denúncia apresentada pela empresa Empório Eventuall LTDA questiona os termos adotados pela Prefeitura de Cajueiro da Praia na condução da contratação direta. O recebimento da denúncia permite seu processamento e tramitação, sem antecipar conclusão sobre a regularidade dos atos questionados.

A decisão não determinou a suspensão cautelar requerida pela denunciante. Isso não permite afirmar que o contrato permaneça vigente ou em execução, nem representa confirmação da regularidade da contratação.

Decisão nega suspensão cautelar do contrato

A conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins negou o pedido de medida cautelar por não identificar o perigo da demora no caso concreto. A decisão apontou o caráter sazonal da decoração junina, a homologação da dispensa em 25 de junho de 2026 e a possibilidade de o contrato já ter sido executado. Essa possibilidade não equivale à comprovação da execução contratual.

Na fundamentação, a relatora destacou a necessidade de presença simultânea do perigo da demora e da verossimilhança do direito alegado para a concessão da medida cautelar. Ressaltou também que esse exame não constitui prejulgamento do mérito.

A companhia denunciante Empório Eventuall LTDA não obteve a medida cautelar requerida. A análise de mérito da denúncia relativa ao Aviso de Dispensa de Licitação número 2026.06.18.01 foi preservada na decisão.

A relatora determinou ainda a citação formal do prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e do agente de contratação Klailson da Costa Freitas para que ambos apresentem defesa e esclarecimentos perante o órgão de controle externo. O ato fixou prazo improrrogável de 15 dias úteis para informações sobre os fatos relatados e a cautelar requerida, sem comprovar que a citação já tenha sido efetivada.

Essa etapa processual garante o contraditório e a ampla defesa antes que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí emita um juízo definitivo sobre a legalidade da contratação questionada.

Prefeito e agente tiveram citação determinada

A decisão determinou que as citações sejam realizadas pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Sem a verificação de sua efetivação, não é possível informar uma data final para o prazo de 15 dias úteis indicado no dispositivo.

A relatora determinou a citação do prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro após analisar a representação formulada pela empresa que questiona o procedimento administrativo. O chefe do Executivo municipal deverá apresentar informações sobre os fatos relatados e o pedido cautelar, nos termos da decisão.

O agente de contratação Klailson da Costa Freitas também deve apresentar defesa em 15 dias úteis para esclarecer os pontos questionados pela denunciante sobre o aviso de dispensa.

A manifestação dos responsáveis integra a apuração dos fatos questionados. O recebimento da denúncia não representa uma conclusão de que tenham praticado irregularidades.

Empresa questiona habilitação e análise de recurso

As supostas irregularidades na dispensa de licitação envolvem questionamentos apresentados pela empresa Empório Eventuall LTDA contra os procedimentos da Prefeitura de Cajueiro da Praia. Os questionamentos se referem ao âmbito do Aviso de Dispensa de Licitação número 2026.06.18.01, alvo de representação formal protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O relatório da decisão registra questionamentos da denunciante sobre a habilitação da empresa vencedora e sobre o julgamento de recurso administrativo. Esses pontos permanecem como alegações sujeitas à verificação, e não como falhas comprovadas pelo Tribunal.

A decisão examinada não identifica nominalmente a empresa vencedora. Também não apresenta conclusão sobre a procedência das alegações da denunciante.

O que acontece a seguir

O prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e o agente de contratação Klailson da Costa Freitas devem apresentar defesa perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Conforme a decisão monocrática publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí de 14 de outubro de 2026, o prazo fixado para os gestores municipais é de 15 dias úteis para apresentar os esclarecimentos necessários sobre a dispensa de licitação.

A relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela denunciante contra o Aviso de Dispensa de Licitação número 2026.06.18.01, sem prejuízo da análise de mérito.

O ato determina as citações e o processamento da denúncia, sem informar a apresentação de defesa ou julgamento definitivo das alegações. A íntegra está na página 2 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 191/2026.

Com informações de GP1.

Quer receber editais como este assim que forem publicados?

Testar grátis

Leia também

Ver todas
● Para fornecedores

Receba os editais do seu segmento antes da concorrência

Crie sua conta gratuita no ConLicitação e configure alertas por categoria, estado e modalidade. Teste sem compromisso.