Transporte gratuito no segundo turno deve ser garantido pelo poder público
Resolução do TSE exige transporte coletivo urbano gratuito em 25 de outubro, com frequência compatível com os dias úteis; consulte os horários locais.

O poder público deve garantir transporte coletivo urbano gratuito no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. A obrigação abrange os serviços municipais e intermunicipais, inclusive metropolitanos, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A regra consta do artigo 23 da Resolução TSE 23.751/2026, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013. A norma exige atendimento sem distinção entre eleitores, sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal do gestor responsável.
Fiscalização e informações aos eleitores
Em orientação divulgada em 22 de outubro, o TSE recomendou aos tribunais regionais eleitorais que verifiquem se os municípios informaram itinerários, modalidades e horários do serviço. Na ausência dessas informações, os responsáveis municipais e estaduais devem ser comunicados sobre a obrigação.
O comunicado do TSE também orienta a divulgação consolidada das informações nos portais dos TREs e canais de instituições parceiras. A existência da obrigação não comprova, por si só, que todas as operações locais já estejam organizadas ou executadas.
Frotas e alternativas previstas
A resolução permite criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar veículos adaptados ao transporte coletivo, como ônibus escolares. Na requisição, deve haver preferência, sempre que possível, por veículos acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Essas são possibilidades autorizadas pela norma, não medidas comprovadamente adotadas por todas as cidades. Os horários, itinerários e formas de acesso devem ser conferidos nas informações oficiais do município, do estado ou do respectivo tribunal regional eleitoral.
Serviço público sem propaganda
A gratuidade não autoriza candidatos, partidos, federações ou coligações a oferecer transporte eleitoral. Os artigos 20 a 22 tratam das vedações e exceções, incluindo os coletivos de linhas regulares não fretados, o uso individual do proprietário para o próprio voto e o de sua família, táxis e aplicativos.
A redução do transporte público habitualmente oferecido no dia das eleições pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 23. Não se trata de afirmar antecipadamente que qualquer problema operacional resulte, automaticamente, em condenação.
Como acompanhar a operação
Segundo a Agência Brasil, cidadãos podem denunciar descumprimento das normas, redução ou interrupção do serviço ao Ministério Público pelo aplicativo Pardal. O TSE orientou os tribunais a encaminhar relatos ao Ministério Público Eleitoral e à defensoria pública do estado.
Antes de sair para votar, consulte os itinerários e horários divulgados pelos órgãos locais. A regra nacional não substitui a conferência das linhas e dos procedimentos de embarque de cada sistema.
Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral.
Com informações de Agencia Brasil politica.
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