Política

Transporte gratuito no segundo turno deve ser garantido pelo poder público

Resolução do TSE exige transporte coletivo urbano gratuito em 25 de outubro, com frequência compatível com os dias úteis; consulte os horários locais.

Casal de passageiros juntos no interior de um transporte coletivo urbano.
Casal de passageiros juntos no interior de um transporte coletivo urbano.

O poder público deve garantir transporte coletivo urbano gratuito no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. A obrigação abrange os serviços municipais e intermunicipais, inclusive metropolitanos, com frequência compatível com a dos dias úteis.

A regra consta do artigo 23 da Resolução TSE 23.751/2026, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013. A norma exige atendimento sem distinção entre eleitores, sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal do gestor responsável.

Fiscalização e informações aos eleitores

Em orientação divulgada em 22 de outubro, o TSE recomendou aos tribunais regionais eleitorais que verifiquem se os municípios informaram itinerários, modalidades e horários do serviço. Na ausência dessas informações, os responsáveis municipais e estaduais devem ser comunicados sobre a obrigação.

O comunicado do TSE também orienta a divulgação consolidada das informações nos portais dos TREs e canais de instituições parceiras. A existência da obrigação não comprova, por si só, que todas as operações locais já estejam organizadas ou executadas.

Frotas e alternativas previstas

A resolução permite criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar veículos adaptados ao transporte coletivo, como ônibus escolares. Na requisição, deve haver preferência, sempre que possível, por veículos acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Essas são possibilidades autorizadas pela norma, não medidas comprovadamente adotadas por todas as cidades. Os horários, itinerários e formas de acesso devem ser conferidos nas informações oficiais do município, do estado ou do respectivo tribunal regional eleitoral.

Serviço público sem propaganda

A gratuidade não autoriza candidatos, partidos, federações ou coligações a oferecer transporte eleitoral. Os artigos 20 a 22 tratam das vedações e exceções, incluindo os coletivos de linhas regulares não fretados, o uso individual do proprietário para o próprio voto e o de sua família, táxis e aplicativos.

A redução do transporte público habitualmente oferecido no dia das eleições pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 23. Não se trata de afirmar antecipadamente que qualquer problema operacional resulte, automaticamente, em condenação.

Como acompanhar a operação

Segundo a Agência Brasil, cidadãos podem denunciar descumprimento das normas, redução ou interrupção do serviço ao Ministério Público pelo aplicativo Pardal. O TSE orientou os tribunais a encaminhar relatos ao Ministério Público Eleitoral e à defensoria pública do estado.

Antes de sair para votar, consulte os itinerários e horários divulgados pelos órgãos locais. A regra nacional não substitui a conferência das linhas e dos procedimentos de embarque de cada sistema.

Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações de Agencia Brasil politica.

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