Contratos

Licitação de energia solar em Mato Grosso tem sobrepreço apontado

Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta sobrepreço de R$ 100,5 milhões e restringe novas adesões em ata de consórcio municipal.

Mão segurando bico de abastecimento de combustível verde em posto.
Mão segurando bico de abastecimento de combustível verde em posto.

Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta sobrepreço de R$ 100,5 milhões e restringe novas adesões em ata de consórcio municipal.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou um possível sobrepreço de R$ 100,5 milhões em uma licitação de energia solar vinculada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura examinou a Concorrência Eletrônica número 02 de 2026 para o registro de preços voltado à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica. A proposta inicial do contrato alcançou R$ 236 milhões, enquanto o valor foi reduzido para R$ 202,1 milhões após a assinatura de um termo aditivo.

Conforme apuração publicada por Folha do Estado, a unidade técnica apontou uma superestimativa na demanda licitada equivalente a 559%, pois a capacidade instalada prevista alcançou 34 mil kWp para uma necessidade efetiva estimada em 5.161 kWp nos municípios consorciados.

Concorrência de energia solar apresenta sobrepreço milionário

A licitação de energia solar vinculada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal acumula um possível sobrepreço de R$ 100,5 milhões apontado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O levantamento técnico expõe divergências profundas entre os quantitativos exigidos na disputa e a real demanda dos municípios envolvidos na contratação pública.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura examinou a Concorrência Eletrônica número 02 de 2026, modalidade voltada ao registro de preços para implantação de unidades de geração fotovoltaica. A análise detalhada da instrução processual revela que o edital estabelece capacidade instalada de 34 mil quilowatt-pico para atender aos entes consorciados.

Contudo, o levantamento fiscalizatório estimou a necessidade efetiva das administrações locais em apenas 5.161 quilowatt-pico. Essa discrepância resulta em uma superestimativa de 559% na demanda licitada, diferença que sustenta o apontamento da unidade técnica sobre a falta de vinculação adequada entre a ata e a demanda real dos municípios participantes.

A proposta inicial do contrato previa o montante de R$ 236 milhões para a realização das obras de infraestrutura elétrica. Posteriormente, um termo aditivo reduziu o valor total pactuado para R$ 202,1 milhões, patamar que ainda permanece sob escrutínio rigoroso da unidade técnica de controle externo devido à desproporção quantitativa.

A fiscalização também aponta a incidência de rubricas específicas na composição financeira, incluindo percentuais de Bonificações e Despesas Indiretas de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais, acima dos parâmetros de 19,45% e 15%, respectivamente. Nesse caso, a unidade técnica calculou um possível sobrepreço de R$ 247,1 mil.

Apontamentos técnicos questionam BDI e modelo de registro

A equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou uma superestimativa de 559% na demanda licitada e percentuais de Bonificações e Despesas Indiretas acima dos parâmetros de referência. O relatório de análise apontou ainda possível irregularidade na adoção do sistema de registro de preços, sob o argumento de que seria necessário projeto elétrico individualizado para cada unidade.

O levantamento detalha que os encargos conhecidos como BDI, que reúnem as despesas indiretas e o lucro da construtora, alcançaram 44,75% para os serviços previstos na concorrência pública. Para os materiais, a taxa calculada atingiu 27,14%, patamares que motivaram o apontamento de um possível sobrepreço específico de R$ 247,1 mil apenas na composição desses componentes financeiros do contrato administrativo.

Para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, a diferença entre o volume licitado e a demanda real pode indicar a formação de uma ata de registro de preços genérica. Esse modelo administrativo de contratação permite que a administração pública selecione a proposta mais vantajosa para futuras aquisições, mas a unidade técnica apontou a falta de vinculação adequada à demanda real dos municípios participantes.

O relatório técnico registra que o questionamento ao registro de preços se apoia na necessidade de projeto elétrico individualizado para cada unidade, com aprovação prévia da concessionária de energia. Segundo a unidade técnica, essa exigência sustenta o apontamento de possível irregularidade no uso do sistema de registro de preços nos moldes previstos no certame.

A unidade fiscalizadora apontou que a divergência entre a capacidade instalada prevista de 34 mil kWp e a necessidade efetiva estimada em 5.161 kWp indica descompasso no planejamento da despesa pública. A partir dessa distorção quantitativa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso fundamentou as restrições aplicadas ao andamento da Concorrência Eletrônica número 02 de 2026.

Conselheiro nega suspensão total mas veda novas adesões

O conselheiro Antonio Joaquim negou o pedido para suspender integralmente a licitação ou anular a ata de registro de preços neste momento. O relator do processo no Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que existem elementos suficientes para dar verossimilhança às irregularidades apontadas na Concorrência Eletrônica número 02 de 2026, vinculada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.

A ata de registro de preços funciona como um documento vinculativo, com preço registrado, para futura contratação, permitindo que órgãos da administração pública utilizem o ajuste sem realizar nova disputa. Com a deliberação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, novos municípios que não participaram originalmente da concorrência não poderão aderir à ata até nova deliberação do órgão de controle externo.

Para a empresa que pretende participar ou manter negócios com a administração pública, a regra impõe uma barreira comercial imediata e restringe a expansão do contrato com novas adesões municipais. Essa medida cautelar paralisa o crescimento do volume contratado enquanto a instrução processual definitiva transcorre no Tribunal de Contas de Mato Grosso com citação dos responsáveis para apresentação de defesa.

O conselheiro Antonio Joaquim destacou que o histórico exige cautela redobrada na reapreciação da medida, evitando um ciclo de concessões e revogações sobre os mesmos fundamentos antes de uma instrução processual definitiva. Joaquim ressaltou que eventual prejuízo ao erário poderá ser integralmente reparado em via própria, como a tomada de contas, se restar comprovado ao término da instrução.

Sob essa premissa, o relator apontou que impõe-se o indeferimento do pedido nesta fase processual, resguardando aos responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da adoção de medidas gravosas. Além disso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a penalidade de multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento da ordem expedida pelo relator.

Citação de gestores e empresa garante direito de defesa

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a citação do presidente Jadilson Alves de Souza, do secretário executivo Dariu Antonio Carniel, do engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa e da empresa Vetor Energia e Logística Ltda. Os citados deverão apresentar manifestação sobre os apontamentos com garantia de contraditório e ampla defesa.

A decisão do órgão de controle externo ressalta que as conclusões registradas no processo são provisórias e poderão ser revistas após a instrução completa. O rito de defesa assegura que cada agente citado e a empresa envolvida tenham prazo para apresentar esclarecimentos formais antes de qualquer julgamento definitivo de mérito.

Souza, Carniel e Lisboa respondem aos questionamentos técnicos levantados pela auditoria durante a análise da concorrência pública. Conforme a deliberação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a etapa processual vigente prioriza a oitiva dos envolvidos para garantir a lisura e a conformidade legal do procedimento licitatório.

A empresa Vetor Energia e Logística Ltda também integra o rol de citados na decisão e participa do contraditório estabelecido pelo relator. Desde então, a instrução processual caminha para a coleta das justificativas técnicas sobre o sobrepreço residual e os percentuais de Bonificações e Despesas Indiretas identificados pela equipe técnica, fixando multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento da decisão.

A partir daí, a análise definitiva do contrato aguarda a juntada das defesas apresentadas pelos gestores e pela empresa contratada. O conselheiro Antonio Joaquim destacou na decisão que a ampla defesa protege os responsáveis enquanto o processo tramita regularmente no Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O que acontece a seguir

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas de Mato Grosso com a citação do presidente Jadilson Alves de Souza, do secretário executivo Dariu Antonio Carniel, do engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa e da empresa Vetor Energia e Logística Ltda para a apresentação de defesa. A instrução processual definitiva avaliará o sobrepreço apontado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura antes de uma nova deliberação do relator. Desse modo, o tribunal assegura o contraditório aos envolvidos.

Enquanto a fase de defesa ocorre, a vedação a novas adesões permanece em vigor para municípios que não participaram originalmente da Concorrência Eletrônica número 02 de 2026. A restrição vale até nova deliberação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Por isso, as prefeituras aguardam a decisão definitiva do órgão de controle.

O processo encontra-se tramitando no Tribunal de Contas de Mato Grosso com citação dos responsáveis para apresentação de defesa e indeferimento de suspensão integral nesta fase. A decisão garante o prosseguimento das análises técnicas sem paralisar totalmente o certame em andamento. Consequentemente, o relator prioriza a instrução processual completa antes de emitir um veredicto final.

Com informações de Folha do Estado.

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