Limite de MEI e perdão de dívidas são sancionados pelo governo
Lei Complementar 238 prevê teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; remissão de débitos federais tem condições legais.

A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, atualiza o limite de receita anual do microempreendedor individual e prevê remissão de débitos de responsabilidade de MEIs perante a União. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data.
A norma prevê receita anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A ampliação está condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029, conforme o artigo 3º.
A sanção não significa aplicação imediata de todas as mudanças. A íntegra da lei distingue a entrada em vigor, na publicação, da produção de efeitos: janeiro de 2028 para as alterações do teto permanente e janeiro de 2027 para os demais dispositivos.
Novos limites e empregados
O teto intermediário de R$ 110 mil vale para o ano-calendário de 2027. A partir de 2028, a previsão passa a R$ 140 mil. Para quem iniciar atividade durante esses anos, a lei estabelece limites proporcionais ao número de meses de funcionamento.
O texto também altera a regra para permitir até dois empregados, remunerados com um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, observadas as condições legais. O limite anterior era de um empregado.
Quais dívidas são abrangidas
A remissão alcança créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026, nos limites definidos pelo artigo 5º. Estão abrangidas as contribuições previdenciárias do MEI ali indicadas e obrigações relacionadas, como juros, multas e encargos legais.
A lei contempla débitos em cobrança administrativa ou judicial e saldos de parcelamentos e outros acordos de regularização. Não concede direito à restituição, compensação ou ressarcimento de valores anteriormente pagos ou convertidos definitivamente em renda da União.
Como contrapartida, o beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos da contribuição indicada na lei com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento da remissão. A aplicação dos artigos sobre o benefício será disciplinada por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ações judiciais e condições
Para os créditos discutidos judicialmente, o artigo 6º condiciona a baixa a requerimento com prova de desistência das ações e renúncia às pretensões correspondentes. A exigência fica limitada aos créditos abrangidos pela remissão, sem renúncia genérica ao direito de ação.
A extinção desses processos não gera honorários advocatícios exclusivamente por essa razão, nos termos da norma. Não se deve confundir o benefício tributário com garantia de aprovação de financiamento ou de eliminação de qualquer outra restrição cadastral.
Tramitação e alcance estimado
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta antes do Senado. Em 15 de outubro, o Senado aprovou o PLP 186/2026 com 78 votos favoráveis. O registro legislativo confirma sua transformação na Lei Complementar 238 após a sanção.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social, em dados divulgados pela Agência Brasil, o conjunto de medidas pode alcançar 17,6 milhões de empreendedores. A remissão pode beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs, com mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. São estimativas governamentais, não comprovação de baixas já executadas.
O que acontece a seguir
Os interessados devem acompanhar a regulamentação da PGFN e os marcos de produção de efeitos previstos na lei. As regras de enquadramento, as condições orçamentárias e as contrapartidas não devem ser substituídas pela suposição de que todos os benefícios já estão disponíveis.
Com informações da Agência Brasil e da legislação federal.
Com informações de Agencia Brasil economia.
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