Licitações

Comissão aprova proposta de dispensa para planos de saúde de autogestão

Proposta prevê contratação direta de entidades de autogestão em saúde sem fins lucrativos para atender servidores públicos e dependentes, com preço de mercado

Martelo de juiz sobre livros antigos em mesa de madeira
Martelo de juiz sobre livros antigos em mesa de madeira

Proposta prevê contratação direta de entidades de autogestão em saúde sem fins lucrativos para atender servidores públicos e dependentes, com preço de mercado

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 5265/2013 que prevê dispensa de licitação para contratar entidades de autogestão em saúde sem fins lucrativos. A proposta ainda depende das etapas legislativas seguintes e não está em vigor.

O colegiado acatou o substitutivo apresentado pelo deputado federal Merlong Solano ao Projeto de Lei 5265 de 2013. O texto busca estender segurança jurídica à contratação dessas entidades por estados e municípios. No âmbito federal, o art. 230, § 3º, da Lei 8.112/1990 prevê convênios com entidades de autogestão sob condições específicas.

A tramitação do texto continua na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e no Plenário da Câmara dos Deputados, antes de seguir para análise do Senado Federal, segundo a Agência Câmara. O avanço da proposta exige acompanhamento constante dos agentes públicos envolvidos. Novas etapas definem o futuro regulamentar da matéria.

Comissão aprova proposta de dispensa para planos de autogestão

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5265/13, que propõe dispensa de licitação para contratar entidades de autogestão em saúde sem fins lucrativos destinadas ao atendimento de servidores públicos e seus dependentes. O colegiado acolheu o substitutivo elaborado pela relatoria ao texto originário apresentado pela deputada Erika Kokay.

O substitutivo propõe inserir essa hipótese de dispensa no art. 75 da Lei 14.133/2021. A entidade deve ter sido criada especificamente para essa finalidade antes da entrada em vigor da lei, conforme a redação proposta.

Segundo o relator, a proposta busca viabilizar a continuidade do vínculo direto entre os entes federados e as operadoras fechadas que prestam atendimento médico e hospitalar aos funcionários públicos e aos respectivos dependentes. A medida exige que os preços contratados sejam compatíveis com os praticados no mercado.

O deputado federal Merlong Solano pontuou sobre o tema que as operadoras sem fins lucrativos exercem papel significativo na assistência a servidores públicos, muitas vezes com um desenho assistencial mais ajustado ao perfil epidemiológico desse segmento e com custos mais vantajosos que o mercado privado tradicional.

A tramitação da matéria prossegue agora para outras instâncias legislativas da Casa. O texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, passa pelo Plenário da Câmara dos Deputados e somente se aprovado poderá seguir ao Senado Federal, antes de eventual sanção.

Proposta busca mudar cenário jurídico em estados e municípios

O relator aponta a Lei 8.112/1990 como fundamento para convênios de autogestão no âmbito federal. Para as administrações estaduais e municipais, a ausência de previsão expressa na Lei 14.133/21 gera, segundo o relator, insegurança jurídica e risco de anulação desses contratos por órgãos de controle locais.

A dispensa é uma hipótese de contratação direta, e não uma modalidade de licitação. Sua utilização exige enquadramento legal e instrução do processo de contratação.

Na avaliação do relator, essa lacuna legislativa expõe prefeituras e governos estaduais a questionamentos por parte dos órgãos de controle externo. O relator da matéria na Câmara dos Deputados pontua que a ausência de amparo explícito na Nova Lei de Licitações provoca o risco de anulação de acordos firmados com operadoras sem fins lucrativos.

O Projeto de Lei 5265/13 busca uniformizar as regras para todo o país, estendendo a permissão da dispensa de licitação para estados e municípios.

Relator destaca custos vantajosos e perfil epidemiológico

O deputado relator aponta custos mais vantajosos e um desenho assistencial ajustado ao perfil dos servidores públicos como justificativas centrais para a dispensa de licitação. O parlamentar defende a medida com base na eficiência econômica e na adequação técnica das entidades beneficiadas pela proposta em tramitação.

Segundo o deputado Merlong Solano, relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, os planos de saúde sem fins lucrativos exercem papel significativo na assistência a servidores públicos, muitas vezes com um desenho assistencial mais ajustado ao perfil epidemiológico desse segmento e com custos mais vantajosos que o mercado privado tradicional.

Segundo o relator, a proposta busca viabilizar a continuidade do vínculo com entidades tradicionais de assistência médica, a exemplo da GEAP, citada no parecer.

O colegiado acolheu o substitutivo apresentado pelo relator.

Tramitação segue para a CCJC e o Plenário

Os próximos passos do projeto de lei no Poder Legislativo Federal compreendem a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a posterior apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O fluxo regimental da proposta sofreu uma alteração importante durante a tramitação na casa legislativa, pois o texto perdeu o caráter conclusivo após receber uma rejeição prévia na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A perda desse rito simplificado obriga a passagem obrigatória da matéria pelo Plenário antes de seguir para a análise formal no Senado Federal. A matéria deverá ser apreciada pelo Plenário; isso não significa que todos os deputados tenham de votar.

Essa mudança no percurso legislativo adiciona etapas antes da eventual sanção presidencial, o que demanda o acompanhamento constante por parte das operadoras e dos órgãos públicos interessados na nova regra de contratação direta. A passagem pelo colegiado de Constituição e Justiça verifica a adequação jurídica e constitucional do texto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação.

Após a análise da CCJC, a proposta ainda dependerá da apreciação do Plenário da Câmara. Somente se aprovada nessa etapa poderá seguir ao Senado; não há data de votação indicada nas fontes consultadas.

A dinâmica regimental demonstra que a consolidação da regra de dispensa de licitação para os planos de saúde voltados ao funcionalismo público ainda depende de debates em múltiplos espaços de deliberação política.

O que acontece a seguir

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5265/13 na etapa seguinte do processo legislativo federal. O colegiado técnico avalia a proposta antes da passagem pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O envio ao Senado depende da aprovação pela Câmara.

Na consulta à ficha de tramitação em 16 de outubro de 2026, o último andamento registrado era a aprovação do parecer na Comissão de Finanças e Tributação, em 14 de outubro. A dispensa proposta ainda não entrou em vigor.

Com informações de Pagina1mt.

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