Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado para outubro de 2026
Empresas faturando até 4,8 milhões de reais ganham mais tempo para decidir sobre o regime simplificado e tributos da reforma.

Empresas faturando até R$ 4.800.000,00 ganham mais tempo para decidir sobre o regime simplificado e tributos da reforma. A medida atinge diretamente o planejamento tributário anual.
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou em 28 de setembro de 2026 o prazo de adesão ao Simples Nacional até 15 de outubro de 2026 para empresas com limite de faturamento anual de R$ 4.800.000,00.
A resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União também estabelece o dia 30 de outubro de 2026 como limite para registrar a escolha do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular, antecipando a opção para o ano de início de validade em 2027. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, declarou conforme apuração publicada por Agencia Brasil economia que a prorrogação atende a uma preocupação apresentada há mais de um mês devido à complexidade das decisões.
Novo prazo para adesão ao Simples Nacional em outubro
As novas datas limites estabelecidas para a adesão ao Simples Nacional determinam que a opção pelo regime simplificado de tributação poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Além disso, as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
O Comitê Gestor do Simples Nacional atendeu a demandas apresentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas após tratativas institucionais. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, disse que a prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas.
A alteração regulatória atinge diretamente o universo de companhias com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00, teto que define o enquadramento no regime diferenciado. Conforme a norma editada, a mudança atenua os impactos operacionais decorrentes das exigências trazidas pela reforma tributária para o exercício de 2027.
Regras da reforma tributária e o comitê gestor
A reforma tributária alterou o calendário tradicional de escolha do regime simplificado ao antecipar a definição para as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a mudança para adequar o cronograma corporativo às novas exigências fiscais introduzidas no país.
As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços criados pela reforma, o que exigiu ajustes operacionais nos sistemas de apuração. Essa integração demanda uma análise detalhada por parte dos contribuintes sobre a vantajosidade de cada modelo de recolhimento antes do encerramento do prazo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. A medida atende a demandas apresentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, presidido por Joaquim Bezerra, que apontou a necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas diante da complexidade das decisões.
A atuação conjunta entre entidades de classe e o comitê governamental viabilizou a dilação temporal para que os pequenos negócios se adaptem à reforma tributária.
O cronograma estabelece o dia 30 de novembro de 2026 como limite para eventual cancelamento do requerimento protocolado no início do período. O cancelamento, porém, é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos em 2027.
Comparação com o calendário anterior de janeiro
Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano para as empresas que desejavam ingressar no regime simplificado de tributação. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1 de setembro de 2026, conforme a mudança introduzida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Ainda assim, essa antecipação para setembro modifica a previsibilidade trazida para a gestão contábil frente ao antigo modelo de janeiro.
Por isso, com a abertura do protocolo em 1 de setembro de 2026, o empresariado dispõe de semanas adicionais para avaliar o faturamento limite de R$ 4.800.000,00 por ano. Na prática, a ampliação do prazo atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês.
As empresas mantêm a prerrogativa de avaliar o impacto das novas exigências até o encerramento do prazo regulamentado pelo comitê governamental.
Efeitos práticos e simulações para as empresas
As empresas devem tomar cuidado na análise tributária e na simulação dos cenários pois a escolha do regime pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas devido aos créditos tributários. A recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários e revise os sistemas antes de formalizar a opção.
A simulação de cenários exige atenção redobrada dos gestores na hora de avaliar a emissão de notas fiscais e a relação comercial com fornecedores e clientes.
A cadeia de fornecimento exige que a micro e pequena empresa compreenda como os créditos tributários são repassados ao longo da atividade comercial. Quando uma companhia opta pelo regime simplificado de tributação, a dinâmica de abatimento de impostos muda para quem compra os produtos e serviços ofertados.
O ajuste dos sistemas informatizados de emissão de documentos fiscais constitui etapa fundamental antes do envio definitivo do pedido de opção.
A participação em licitações públicas exige que os concorrentes mantenham a regularidade fiscal e a precisão nos custos informados nas propostas comerciais apresentadas aos órgãos públicos. A escolha inadequada do enquadramento tributário pode comprometer a execução financeira do contrato administrativo firmado com a administração pública. Por fim, a recomendação inclui planejar o caixa para 2027.
O que acontece a seguir
As micro e pequenas empresas cumprem os trâmites administrativos com os novos prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O cronograma traz o dia 15 de outubro de 2026 como limite final para a solicitação da opção pelo Simples Nacional.
Além disso, o calendário oficial define 30 de outubro de 2026 como a data final para o registro da escolha do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços no regime regular.
Norma publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União com prazos abertos para adesão e escolha de tributos.
Com informações de Agencia Brasil economia.
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