Tribunal de Contas multa prefeita Karyne Aragão por falhas em licitações
TCE-PI aplica multa de mil UFRs à prefeita de Cocal de Telha e de 750 UFRs a quatro responsáveis por falhas em contratações de 2025.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aplicou multa de mil UFRs à prefeita Karyne Aragão Cansanção por falhas em procedimentos licitatórios da Prefeitura de Cocal de Telha. A inspeção examinou contratações de combustíveis e locação de veículos do exercício de 2025, incluindo o Pregão Eletrônico 05/2025, o Processo 44/2025 e a Adesão/Carona 005/2025.
As decisões unânimes do processo TC/011.072/2025 constam dos Acórdãos 378/2026 e 378-A a 378-E/2026, da Segunda Câmara, no Diário Oficial Eletrônico 196/2026, disponibilizado em 21 de outubro e publicado em 22 de outubro de 2026. O julgamento ocorreu na sessão virtual de 21 a 25 de setembro. Quatro secretários e servidores receberam multas de 750 UFRs cada.
Tribunal de contas aponta falhas em pregão
Segundo o Tribunal, as irregularidades encontradas no pregão eletrônico e nos processos referem-se à elaboração deficiente do estudo técnico preliminar para a aquisição de combustíveis. A fiscalização analisou o Pregão Eletrônico 05/2025 e o Processo 44/2025, identificando lacunas graves na etapa de planejamento da compra.
De acordo com o acórdão, o estudo técnico preliminar para aquisição de combustíveis foi elaborado de forma genérica pela administração municipal. Faltaram informações essenciais sobre demanda estimada, alternativas de mercado, riscos operacionais e critérios de quantidade para o atendimento da frota.
Os autos não continham levantamentos prévios capazes de demonstrar a quantidade estimada de combustível necessária para o funcionamento da prefeitura.
Irregularidades na adesão à ata de registro de preços
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou indícios de irregularidades na adesão da Prefeitura de Cocal de Telha à ata de Sigefredo Pacheco. A fiscalização apontou falhas graves na condução do processo que utilizou o documento de outro município.
Segundo o levantamento do órgão de controle externo, os quantitativos e valores foram definidos com a reprodução de 50% dos montantes da ata original.
O acórdão registra que não houve estudo detalhado das necessidades da frota municipal antes da adesão.
Além disso, a pesquisa de preços realizada pela administração municipal não contemplou fontes públicas nem comprovou melhor opção para os cofres públicos. O Tribunal considerou insuficiente a demonstração da vantagem econômica da adesão.
Frágil controle de abastecimento e pagamentos
Segundo o Tribunal, o transporte de combustíveis em galões expunha servidores e a população ao risco de acidentes. A fiscalização também apontou registros frágeis e falta de dados sobre veículos, motoristas, quilometragem e autorização dos abastecimentos.
A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou que os controles internos falhavam na verificação do consumo de combustíveis. Faltavam informações básicas sobre os automóveis abastecidos e a identificação dos condutores.
A decisão apontou inexistência de controle formal para assegurar a ordem cronológica dos pagamentos aos credores e ausência de regulamentação interna dos procedimentos correspondentes.
Nos autos do Contrato 019.1/2025, os auditores detectaram a ausência de documentação suficiente para comprovar individualmente a entrega dos combustíveis adquiridos. O apontamento é de insuficiência documental, não de comprovação de que o combustível deixou de ser entregue.
Multas aplicadas e alerta aos gestores municipais
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí penalizou a prefeita Karyne Aragão Cansanção com multa de 1.000 UFRs e emitiu alerta à prefeitura para o aperfeiçoamento do planejamento e dos controles internos. As responsabilidades foram individualizadas nos acórdãos do processo.
Na prática, a secretária municipal de Finanças recebeu sanção pecuniária fixada em 750 UFRs. O secretário municipal de Administração e Planejamento, o fiscal de contratos e o chefe do Setor de Transportes também receberam a mesma penalidade de 750 UFRs cada um, conforme os Acórdãos 378-A, 378-C, 378-D e 378-E/2026.
O tribunal emitiu alerta formal para a prefeitura corrigir rumos administrativos e estruturar etapas de planejamento antes de novas contratações. A orientação institucional busca evitar a repetição de falhas em pregões eletrônicos e em adesões a atas de registro de preços originadas em outros entes municipais.
O que acontece a seguir
O Tribunal alertou a Prefeitura para aprimorar o planejamento, a fiscalização dos contratos, os controles de abastecimento e os procedimentos de pagamento. As decisões consultadas não comprovam que as correções já tenham sido executadas.
No mesmo processo, o Acórdão 378-B/2026 excluiu o controlador interno do polo passivo, por entender que suas atribuições não abrangiam a prática dos atos de gestão.
O GP1 informou que procurou a prefeita e não obteve manifestação até a publicação de sua reportagem. Essa ausência de resposta não equivale à concordância com os apontamentos.
Com informações de GP1.
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