TCE-PE determinou suspensão de licitação de supervisão rodoviária
Decisão de 8 de outubro alcança a Concorrência 0024/2026 do DER-PE, estimada em R$ 35,78 milhões; medida é cautelar.

O Tribunal de Contas de Pernambuco determinou, em decisão de 8 de outubro de 2026, a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica 0024/2026 do DER-PE. O ato integra o processo 26101141-8, disponível na consulta pública do TCE-PE.
O certame prevê serviços de supervisão e apoio à fiscalização da manutenção e conservação de 5.636,38 quilômetros de rodovias, com valor estimado de R$ 35.779.606,28 para 360 dias. Não se trata do contrato de execução das obras.
Alcance da medida cautelar
Na página 20 da decisão monocrática, o tribunal ordena a suspensão na fase em que o procedimento se encontrava e impede homologação, adjudicação ou contratação decorrente do certame até nova deliberação. A medida foi concedida sujeita ao exame da Primeira Câmara.
Se decidir prosseguir, o DER-PE deverá corrigir o edital nos pontos determinados, republicá-lo e reabrir o prazo legal para propostas. O ato não fixa nova data de disputa.
Apontamentos e manifestação do DER-PE
A decisão se apoia em análise cautelar de indícios relacionados ao julgamento das propostas, ao orçamento e à competitividade. Isso não equivale a julgamento definitivo de responsabilidade ou prova de dano consumado.
O documento registra que o DER-PE, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, defendeu os critérios adotados e pediu que a suspensão fosse negada ou substituída por providências menos gravosas.
Esta notícia relata a decisão assinada em 8 de outubro. Não afirma que tenha havido julgamento posterior de mérito nem informa novo calendário.
Com informações de Jamildo.
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