Licitações

TCE-MT aponta possível sobrepreço de R$ 100 milhões em licitação de energia solar

Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta possível sobrepreço de R$ 100,5 milhões em concorrência de consórcio e proíbe novas adesões à ata de registro de preços.

Componentes de computador iluminados com tons eletricos em ambiente interno
Componentes de computador iluminados com tons eletricos em ambiente interno

Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta possível sobrepreço milionário em concorrência de consórcio e proíbe novas adesões à ata de registro de preços.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu novas adesões a uma licitação de energia solar estimada em R$ 202,1 milhões, após apontar indícios de sobrepreço residual de R$ 100,5 milhões na Concorrência Eletrônica número 02/2026.

A apuração da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura identificou que a proposta inicial de R$ 236 milhões despencou para R$ 202,1 milhões após um termo aditivo. O levantamento técnico detalha ainda que a capacidade instalada prevista de 34 mil kWp supera em 559% a necessidade efetiva de 5.161 kWp dos municípios consorciados. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal conduz o procedimento licitatório alvo da investigação.

Além disso, o conselheiro Antonio Joaquim impôs multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento da decisão cautelar, conforme apuração publicada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida preventiva resguardou aos responsáveis o direito ao contraditório antes de uma instrução processual definitiva na corte de contas estadual.

Tribunal aponta sobrepreço milionário em licitação de energia solar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta um possível sobrepreço residual de R$ 100,5 milhões e detalha distorções financeiras e técnicas na licitação de energia solar conduzida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal. A Concorrência Eletrônica número 02/2026 passou por uma repactuação de valores, mas a auditoria externa encontrou divergências entre a capacidade instalada exigida no edital e a necessidade real de atendimento dos municípios participantes.

Além disso, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura examinou a formação de preços do certame e identificou que a proposta inicial fixada em R$ 236 milhões despencou para R$ 202,1 milhões após a publicação de um termo aditivo. Apesar da redução obtida na etapa de negociação contratual, o levantamento técnico demonstrou que a volumetria de energia prevista superava em larga escala o consumo efetivo apurado para as administrações consorciadas.

O edital da concorrência estabelece a entrega de uma infraestrutura capaz de gerar 34 mil quilowatt-pico para atender aos órgãos locais. A apuração da equipe de engenharia do tribunal revela que a necessidade efetiva da região alcança apenas 5.161 quilowatt-pico, o que configura uma superestimativa de 559% na demanda licitada para o consórcio público.

Por isso, a divergência entre o volume contratado e a realidade operacional provocou o cálculo do sobrepreço milionário apontado pelo órgão de controle externo. Para a Secretaria de Controle Externo, a diferença pode indicar a formação de uma ata genérica, sem vinculação adequada à demanda real dos municípios participantes.

Desde entao, a concorrência permanece sob escrutínio da corte de contas enquanto o processo tramita na fase inicial com decisão cautelar. Os responsáveis ainda não apresentaram defesa e deverão se manifestar sobre os apontamentos da equipe técnica a respeito dos parâmetros adotados na estruturação do edital e na definição dos quantitativos de energia renovável.

Decisão restringe novas adesões e cobra defesa dos responsáveis

O conselheiro Antonio Joaquim negou a suspensão integral da licitação neste momento processual e proibiu novos municípios de aderirem à ata de registro de preços. A ata de registro de preços funciona como um documento vinculativo onde o órgão gerenciador registra preços, fornecedores e condições para futuras contratações, permitindo que novas localidades participem sem a realização de um novo certame.

Com a determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, prefeituras que não integraram a Concorrência Eletrônica número 02/2026 desde a origem perdem o direito de utilizar o saldo do ajuste para adquirir equipamentos de geração fotovoltaica. A medida paralisa a expansão do contrato para fora do grupo original enquanto o Tribunal examina a consistência dos custos apurados pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura.

O descumprimento das exigências cautelares gera multa diária de 10 UPFs/MT aos responsáveis. A Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso serve como indexador oficial para atualização de multas e taxas estaduais, impondo um encargo financeiro imediato aos gestores em caso de desobediência à ordem de paralisação de novas adesões.

O rito processual determinado pelo relator inclui a citação formal para apresentação de defesa prévia, etapa que assegura o direito ao contraditório antes de qualquer sanção definitiva. O Tribunal determinou a citação do presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, do secretário executivo, do engenheiro orçamentista e da empresa Vetor Energia e Logística Ltda.

Segundo a decisão cautelar, a instrução processual definitiva avaliará os elementos técnicos reunidos pela equipe de auditoria sobre a concorrência. Os citados dispõem de prazo regimental para apresentar justificativas sobre o contrato de energia solar, cujos valores globais alcançam duzentos e dois milhões e cem mil reais após o termo aditivo.

Irregularidades apontadas na composição de custos e projeto elétrico

A equipe de controle externo encontrou falhas na adoção do sistema de registro de preços sem projeto elétrico individualizado e distorções financeiras na composição do BDI. O relatório técnico apontou possível irregularidade na utilização da modalidade de registro de preços para obras de engenharia elétrica, sem o detalhamento prévio da localização e das características de cada unidade consumidora atendida.

As Bonificações e Despesas Indiretas reúnem os custos indiretos, os tributos e o lucro da construtora contratada pela administração pública, cuja apuração exige rigor para evitar superfaturamento. O relatório técnico aponta que a composição do BDI apresentou percentuais de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais. Esses índices ficam acima dos parâmetros adotados pela unidade técnica, de 19,45% para serviços e 15% para materiais.

A disparidade entre os parâmetros de referência e os valores inseridos no instrumento gerou um impacto financeiro direto nos cálculos da fiscalização. Nesse caso, o possível sobrepreço foi calculado em R$ 247,1 mil. Para a empresa que pretende participar de disputas públicas, margens excessivas em rubricas indiretas elevam o risco de impugnações e suspensões cautelares por parte das cortes de contas.

A exigência de projetos específicos para cada unidade consumidora garante que a execução contratual reflita a realidade física do local da obra. A ausência de engenharia de detalhamento por ponto de atendimento inviabiliza a aferição correta dos insumos necessários. Segundo o relatório técnico, a adoção do registro de preços exigiria projeto elétrico individualizado para cada unidade, com aprovação prévia da concessionária de energia.

O rigor na formulação de propostas comerciais protege o erário contra desvios orçamentários em contratos de grande vulto financeiro.

Efeitos para o setor de compras e próximos passos do processo

O caso revela para gestores públicos e participantes de certames a necessidade de rigor técnico na formulação de demandas coletivas e na modelagem de atas de registro de preços. Conforme apontado pela unidade técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a discrepância entre a capacidade instalada prevista na Concorrência Eletrônica número 02/2026 e a necessidade efetiva dos municípios consorciados pode indicar a formação de uma ata genérica, sem vinculação adequada à demanda real dos participantes.

Para os operadores de compras em consórcios intermunicipais, a decisão exige cuidados redobrados na elaboração de estimativas de demanda. A adoção de parâmetros descolados da realidade operacional dos órgãos participantes gera distorções financeiras expressivas, conforme demonstrado no processo que investiga o contrato administrado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.

A partir daí, ganha peso a exigência de projeto elétrico individualizado para cada localidade beneficiada, ponto levantado pela unidade técnica ao questionar a adoção do sistema de registro de preços. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem caráter provisório e, por ora, impede a adesão de municípios que não participaram da concorrência.

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Antonio Joaquim ressaltou que as conclusões do relatório técnico são provisórias e poderão ser revistas. Para ele, eventual prejuízo ao erário poderá ser integralmente reparado em via própria, como a tomada de contas, se restar comprovado ao término da instrução.

Joaquim garantiu o contraditório e a ampla defesa antes da adoção de medidas mais gravosas aos envolvidos. A decisão assegura que a empresa Vetor Energia e Logística Ltda e os gestores públicos apresentem justificativas formais antes de qualquer julgamento definitivo sobre o contrato de energia solar.

O que acontece a seguir

O Tribunal de Contas de Mato Grosso cobra a apresentação de defesa dos responsáveis pela Concorrência Eletrônica número 02/2026. A instrução processual definitiva prossegue após a citação formal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.

A partir daí, a equipe técnica do órgão de controle externo avalia os argumentos apresentados sobre o cálculo de BDI e a capacidade instalada da licitação. O conselheiro Antonio Joaquim analisa os elementos da defesa antes do julgamento definitivo do mérito do sobrepreço apontado.

Nesta fase inicial, o processo cumpre o rito de apuração com decisão cautelar que proíbe novas adesões e determina citação dos responsáveis para apresentação de defesa.

Com informações de Infoverus.

Com informações de Infoverus.

Quer receber editais como este assim que forem publicados?

Testar grátis

Leia também

Ver todas
● Para fornecedores

Receba os editais do seu segmento antes da concorrência

Crie sua conta gratuita no ConLicitação e configure alertas por categoria, estado e modalidade. Teste sem compromisso.