TCE-MT aponta possível sobrepreço de R$ 100 milhões em licitação de energia solar
Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta possível sobrepreço de R$ 100,5 milhões em concorrência de consórcio e proíbe novas adesões à ata de registro de preços.

Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta possível sobrepreço milionário em concorrência de consórcio e proíbe novas adesões à ata de registro de preços.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu novas adesões a uma licitação de energia solar estimada em R$ 202,1 milhões, após apontar indícios de sobrepreço residual de R$ 100,5 milhões na Concorrência Eletrônica número 02/2026.
A apuração da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura identificou que a proposta inicial de R$ 236 milhões despencou para R$ 202,1 milhões após um termo aditivo. O levantamento técnico detalha ainda que a capacidade instalada prevista de 34 mil kWp supera em 559% a necessidade efetiva de 5.161 kWp dos municípios consorciados. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal conduz o procedimento licitatório alvo da investigação.
Além disso, o conselheiro Antonio Joaquim impôs multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento da decisão cautelar, conforme apuração publicada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida preventiva resguardou aos responsáveis o direito ao contraditório antes de uma instrução processual definitiva na corte de contas estadual.
Tribunal aponta sobrepreço milionário em licitação de energia solar
O Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta um possível sobrepreço residual de R$ 100,5 milhões e detalha distorções financeiras e técnicas na licitação de energia solar conduzida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal. A Concorrência Eletrônica número 02/2026 passou por uma repactuação de valores, mas a auditoria externa encontrou divergências entre a capacidade instalada exigida no edital e a necessidade real de atendimento dos municípios participantes.
Além disso, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura examinou a formação de preços do certame e identificou que a proposta inicial fixada em R$ 236 milhões despencou para R$ 202,1 milhões após a publicação de um termo aditivo. Apesar da redução obtida na etapa de negociação contratual, o levantamento técnico demonstrou que a volumetria de energia prevista superava em larga escala o consumo efetivo apurado para as administrações consorciadas.
O edital da concorrência estabelece a entrega de uma infraestrutura capaz de gerar 34 mil quilowatt-pico para atender aos órgãos locais. A apuração da equipe de engenharia do tribunal revela que a necessidade efetiva da região alcança apenas 5.161 quilowatt-pico, o que configura uma superestimativa de 559% na demanda licitada para o consórcio público.
Por isso, a divergência entre o volume contratado e a realidade operacional provocou o cálculo do sobrepreço milionário apontado pelo órgão de controle externo. Para a Secretaria de Controle Externo, a diferença pode indicar a formação de uma ata genérica, sem vinculação adequada à demanda real dos municípios participantes.
Desde entao, a concorrência permanece sob escrutínio da corte de contas enquanto o processo tramita na fase inicial com decisão cautelar. Os responsáveis ainda não apresentaram defesa e deverão se manifestar sobre os apontamentos da equipe técnica a respeito dos parâmetros adotados na estruturação do edital e na definição dos quantitativos de energia renovável.
Decisão restringe novas adesões e cobra defesa dos responsáveis
O conselheiro Antonio Joaquim negou a suspensão integral da licitação neste momento processual e proibiu novos municípios de aderirem à ata de registro de preços. A ata de registro de preços funciona como um documento vinculativo onde o órgão gerenciador registra preços, fornecedores e condições para futuras contratações, permitindo que novas localidades participem sem a realização de um novo certame.
Com a determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, prefeituras que não integraram a Concorrência Eletrônica número 02/2026 desde a origem perdem o direito de utilizar o saldo do ajuste para adquirir equipamentos de geração fotovoltaica. A medida paralisa a expansão do contrato para fora do grupo original enquanto o Tribunal examina a consistência dos custos apurados pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura.
O descumprimento das exigências cautelares gera multa diária de 10 UPFs/MT aos responsáveis. A Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso serve como indexador oficial para atualização de multas e taxas estaduais, impondo um encargo financeiro imediato aos gestores em caso de desobediência à ordem de paralisação de novas adesões.
O rito processual determinado pelo relator inclui a citação formal para apresentação de defesa prévia, etapa que assegura o direito ao contraditório antes de qualquer sanção definitiva. O Tribunal determinou a citação do presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, do secretário executivo, do engenheiro orçamentista e da empresa Vetor Energia e Logística Ltda.
Segundo a decisão cautelar, a instrução processual definitiva avaliará os elementos técnicos reunidos pela equipe de auditoria sobre a concorrência. Os citados dispõem de prazo regimental para apresentar justificativas sobre o contrato de energia solar, cujos valores globais alcançam duzentos e dois milhões e cem mil reais após o termo aditivo.
Irregularidades apontadas na composição de custos e projeto elétrico
A equipe de controle externo encontrou falhas na adoção do sistema de registro de preços sem projeto elétrico individualizado e distorções financeiras na composição do BDI. O relatório técnico apontou possível irregularidade na utilização da modalidade de registro de preços para obras de engenharia elétrica, sem o detalhamento prévio da localização e das características de cada unidade consumidora atendida.
As Bonificações e Despesas Indiretas reúnem os custos indiretos, os tributos e o lucro da construtora contratada pela administração pública, cuja apuração exige rigor para evitar superfaturamento. O relatório técnico aponta que a composição do BDI apresentou percentuais de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais. Esses índices ficam acima dos parâmetros adotados pela unidade técnica, de 19,45% para serviços e 15% para materiais.
A disparidade entre os parâmetros de referência e os valores inseridos no instrumento gerou um impacto financeiro direto nos cálculos da fiscalização. Nesse caso, o possível sobrepreço foi calculado em R$ 247,1 mil. Para a empresa que pretende participar de disputas públicas, margens excessivas em rubricas indiretas elevam o risco de impugnações e suspensões cautelares por parte das cortes de contas.
A exigência de projetos específicos para cada unidade consumidora garante que a execução contratual reflita a realidade física do local da obra. A ausência de engenharia de detalhamento por ponto de atendimento inviabiliza a aferição correta dos insumos necessários. Segundo o relatório técnico, a adoção do registro de preços exigiria projeto elétrico individualizado para cada unidade, com aprovação prévia da concessionária de energia.
O rigor na formulação de propostas comerciais protege o erário contra desvios orçamentários em contratos de grande vulto financeiro.
Efeitos para o setor de compras e próximos passos do processo
O caso revela para gestores públicos e participantes de certames a necessidade de rigor técnico na formulação de demandas coletivas e na modelagem de atas de registro de preços. Conforme apontado pela unidade técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a discrepância entre a capacidade instalada prevista na Concorrência Eletrônica número 02/2026 e a necessidade efetiva dos municípios consorciados pode indicar a formação de uma ata genérica, sem vinculação adequada à demanda real dos participantes.
Para os operadores de compras em consórcios intermunicipais, a decisão exige cuidados redobrados na elaboração de estimativas de demanda. A adoção de parâmetros descolados da realidade operacional dos órgãos participantes gera distorções financeiras expressivas, conforme demonstrado no processo que investiga o contrato administrado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.
A partir daí, ganha peso a exigência de projeto elétrico individualizado para cada localidade beneficiada, ponto levantado pela unidade técnica ao questionar a adoção do sistema de registro de preços. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem caráter provisório e, por ora, impede a adesão de municípios que não participaram da concorrência.
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Antonio Joaquim ressaltou que as conclusões do relatório técnico são provisórias e poderão ser revistas. Para ele, eventual prejuízo ao erário poderá ser integralmente reparado em via própria, como a tomada de contas, se restar comprovado ao término da instrução.
Joaquim garantiu o contraditório e a ampla defesa antes da adoção de medidas mais gravosas aos envolvidos. A decisão assegura que a empresa Vetor Energia e Logística Ltda e os gestores públicos apresentem justificativas formais antes de qualquer julgamento definitivo sobre o contrato de energia solar.
O que acontece a seguir
O Tribunal de Contas de Mato Grosso cobra a apresentação de defesa dos responsáveis pela Concorrência Eletrônica número 02/2026. A instrução processual definitiva prossegue após a citação formal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.
A partir daí, a equipe técnica do órgão de controle externo avalia os argumentos apresentados sobre o cálculo de BDI e a capacidade instalada da licitação. O conselheiro Antonio Joaquim analisa os elementos da defesa antes do julgamento definitivo do mérito do sobrepreço apontado.
Nesta fase inicial, o processo cumpre o rito de apuração com decisão cautelar que proíbe novas adesões e determina citação dos responsáveis para apresentação de defesa.
Com informações de Infoverus.
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